Norma:Decreto do Executivo 14801 / 2021
Data:08/10/2021
Ementa:Dispõe sobre a Cédula de Identidade Funcional dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - MG e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/10/2021 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14801.doc 13/10/2021 139 KB


DECRETO Nº 14.801 - de 08 de outubro de 2021.


Dispõe sobre a Cédula de Identidade Funcional dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - MG e dá outras
providências.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, como documento de identidade individual, exclusiva e intransferível e de porte obrigatório dos
servidores titulares de cargo público efetivo integrante da Guarda Municipal de Juiz de Fora, a cédula de identidade
funcional, dotada de fé pública e validade em todo o território nacional para o fim exclusivo de identificação civil.

Art. 2º O extravio da cédula de identidade funcional deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, ao
Comandante da Guarda Municipal, cabendo ao portador o ônus da emissão de nova via, salvo em decorrência de caso
fortuito ou força maior.

Art. 3º A cédula de identidade funcional poderá ser assinada pela Prefeita Municipal, pela Secretária de Segurança
Urbana e Cidadania ou pelo Comandante da Guarda Municipal.

Art. 4º A cédula de identidade funcional deverá ser imediatamente devolvida à Guarda Municipal de Juiz de Fora nas
hipóteses de aposentadoria, pedido de exoneração ou perda do cargo, sem prejuízo de outras hipóteses disciplinadas
em portaria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.

Art. 5º O uso indevido da cédula de identidade funcional ou em desacordo com o disposto neste Decreto ensejará a
abertura de processo administrativo ou sindicância para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades
cabíveis.

Art. 6º Fica aprovado o novo modelo de Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal de Juiz de Fora,
conforme Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 14.036, de 03 de agosto de 2020.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



ANEXO I

CARACTERÍSTICAS DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

1. DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL:
1.1. Dimensões da CÉDULA de Identidade Funcional: 87 mm de comprimento por 56 mm de altura;
1.2. Material: plástico compacto de 75 Gr;
1.3. Impresso colorido frente e verso;
1.4. Miolo na cor azul claro;
1.5. Contorno de 3,0 mm - cor azul escuro.

2. DADOS:
2.1. Frente:
I - Cabeçalho com brasão GMJF nas cores oficiais, na parte frontal, no canto superior esquerdo;
II - Cabeçalho com brasão da Prefeitura de Juiz de Fora, nas cores oficiais, no canto superior direito;
III - Acima, no centro entre o brasão GMJF e o brasão da Prefeitura de Juiz de Fora, os seguintes dizeres (um abaixo do
outro - centralizados) - fonte arial black 7,1pt - cor preta:

GUARDA MUNICIPAL
Prefeitura de Juiz de Fora
Estado de Minas Gerais

IV - Frase: “IDENTIDADE FUNCIONAL” na borda superior da face frontal, fonte arial black 7,1pt - cor preta;
V - Frase: “Válido em todo o territorio nacional” na borda inferior da face frontal, fonte arial black 7,1pt - cor preta;
VI - Ao fundo, na parte frontal, a impressão do Brasão da Guarda Municipal de Juiz de fora em marca d’água, tamanho
3,5 cm x 2,5 cm;
VII - NOME (do titular grafado por extenso, vedada qualquer abreviatura);
VIII - CARGO;
IX - Matrícula;
X - RG;
XI - CPF;
XII - DATA DE ADMISSÃO;
XIII - FOTO (fotografia recente, colorida, com fundo branco, dimensões de 3,0 cm x 4,0 cm; o titular deverá estar
fardado e sem cobertura ou outro meio que dificulte sua identidade facial e será disposta no campo específico
destinado);
XIV - ASSINATURA (digitalizada do titular da carteira).
2.2. Verso:
I - FILIAÇÃO;
II - NATURALIDADE;
III - DATA DE NASCIMENTO;
IV - TIPO SANGUÍNEO / FATOR RH;
V - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO/ CATEGORIA;
VI - “O PORTADOR TEM FRANCO ACESSO AOS LOCAIS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,
CONFORME LEI FEDERAL 13.022/2014, DEVENDO SER DADO TODO APOIO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE SUAS
FUNÇÕES” (destaque na cor vermelha);
VII - Assinatura digitalizada do Comandante da Guarda Municipal ou Secretária da pasta ou Prefeita;
VIII - Frase: “República Federativa do Brasil” na borda superior da face posterior, e “este documento tem fé pública”
para fins de identificação conforme Lei Federal nº 13.022/2014”, na borda inferior da face posterior, com fonte Arial
Black - tamanho 5pt, na cor azul;
IX - Ao fundo, na parte posterior, a impressão do Brasão da Prefeitura de Juiz de Fora em marca d’água, tamanho 3,2
cm x 2,8 cm;
X - QRCODE no canto superior direito da face posterior para verificação dos dados, tamanho 2,1 cm x 2,1 cm.

ANEXO II


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