Norma:Lei 14249 / 2021
Data:14/10/2021
Ementa:Altera a Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - (Compa) e do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - (Funpan) e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/10/2021 página 00


LEI Nº 14.249 - de 14 de outubro de 2021.


Altera a Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção dos
Animais - (Compa) e do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - (Funpan) e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4475/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção dos Animais (Compa) é vinculado à Secretaria de Saúde (SS), a
qual caberá garantir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos, bem como o apoio operacional para o
funcionamento do órgão, preservada a sua autonomia administrativa e financeira.”

Art. 2º O art. 3º, inc. I, alíneas “c” e “f” da Lei nº 13.342, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
c) 01 (um) representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur);
(...)
f) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc).”

Art. 3º O art. 12, caput, da Lei nº 13.342, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan) deverão ser depositados em conta
específica, sob denominação de Secretaria de Saúde/Departamento de Saúde Animal (SS/DSAN) - Fundo Municipal de
Proteção dos Animais (Funpan), em instituição bancária oficial.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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