Norma:Lei Complementar 00148 / 2021
Data:15/10/2021
Ementa:Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e legislações pertinentes posteriores.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/10/2021 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 148 - de 15 de outubro de 2021.


Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e legislações pertinentes posteriores.

Projeto nº 9/2021, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, André Luiz, Tiago Bonecão e Marlon Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A atividade de “hipermercado atacadista”, constante no anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986,
atualizado por legislações posteriores, na categoria de uso do solo de Comércio e Serviço, Setorial, Grupo 1 - S1, passa
a figurar como “hipermercado atacadista e varejista”.

Art. 2º As atividades de spa sem acomodação ou hospedagem, cursos e treinamentos de estética e comércio varejista
de cosméticos ficam autorizadas em ZR2 e ZR3, todas até 300,00m² no máximo, de médio porte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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