Norma:Decreto do Executivo 14810 / 2021
Data:19/10/2021
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/10/2021 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 11757/2021


DECRETO Nº 14.810 - de 19 de outubro de 2021.


Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º, e o § 2º, do art. 17, e
demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX,
do art. 30, e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e arquitetônico da edificação;
II - que a edificação é um importante lugar de memória para a comunidade dos imigrantes alemães;
III - que a edificação esta associada à importância histórica da Colônia Alemã para o município de Juiz de Fora;
IV - que o imóvel representa o processo de desenvolvimento do Bairro Borboleta;
V - os termos e a documentação constantes nos Processo Administrativo da PJF nº 17.605/2008 - Vol. 01.

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e da Lei nº 10.777, de 15 de
julho de 2004, as ruínas da edificação localizada à Rua Julio Menini, 05, 15 e 25, Bairro Borboleta.

Art 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem: fachada principal,
voltada para a referida rua, e as duas fachadas perpendiculares a esta, no estado em que se encontram conforme fotos
às folhas 152 e croquis às folhas 152v do Processo Administrativo da PJF nº 17.605/2008 - Vol. 01.

Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural -
COMPPAC todos os projetos relacionados com a edificação, bem como no seu entorno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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