Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, da adesão a Atas de Registros de Preços estabelecidas pelos Governo Federal e do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 29/10/2021 página 00
DECRETO Nº 14.826 - de 28 de outubro de 2021.
Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, da adesão a Atas de Registros de Preços
estabelecidas pelos Governo Federal e do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 10.214, de 27
de maio de 2002.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do
Município, em cumprimento ao disposto no art. 24, da Lei Municipal nº 10.214, de 27 de maio de 2002, e tendo em
vista as normas do art. 12, da mesma Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os titulares das Secretariais Municipais autorizados a proporem a utilização de Atas de Registro de
Preços firmadas pelos Governo Federal e do Estado de Minas Gerais, na condição de adesão, conhecida também como
“carona”, conforme especificações e exigências constantes nos editais de licitações pretendidos.
Parágrafo único. As solicitações de análise dos pedidos de adesões às Atas de Registro de Preços deverão ser
apresentadas a Subsecretaria de Licitações e Compras para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos
neste Decreto.
Art. 2º Para utilização do registro de preços conforme disposto no art. 1º, deste Decreto, as Secretarias Municipais
interessadas deverão, obrigatoriamente, observarem os seguintes requisitos:
I - obtenção de autorização expressa pelo representante legal do titular da Ata de Registro de Preços que se pretende
aderir;
II - obtenção de aquiescência expressa do detentor da Ata de Registro de Preços da qual se pretende aderir no sentido
de aceitar a adesão por parte do Município;
III - a adesão e aquisição deverá ser realizada obedecendo-se os procedimentos definidos no edital e nos atos
normativos da unidade federada que formalizou o registro de preços;
IV - verificação da economicidade na utilização do registro de preços, através da realização de pesquisa de mercado
pela Subsecretaria de Licitações e Compras, com demonstração da vantagem econômica da adesão à Ata de Registro
de Preços.
Art. 3º A verificação da economicidade na utilização do registro de preços previsto no inc. IV, do artigo anterior poderá
também ser aferida mediante indicadores apresentados pela Secretaria Municipal interessada na adesão.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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