Regulamenta a obrigatoriedade de registro expresso da fundamentação legal junto à motivação dos atos administrativos exarados no exercício da competência funcional dos servidores do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 11/11/2021 página 00
DECRETO Nº 14.842 - de 10 de novembro de 2021.
Regulamenta a obrigatoriedade de registro expresso da fundamentação legal junto à motivação dos atos
administrativos exarados no exercício da competência funcional dos servidores do Município de Juiz de Fora e dá outras
providências.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação dos princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos,
bem como observando a necessidade de observância do devido processo legal administrativo na esfera administrativa
municipal,
DECRETA:
Art. 1º Toda decisão administrativa que implique em deferimento, indeferimento ou imposição de obrigações aos
administrados, nos processos administrativos em curso perante a Prefeitura de Juiz de Fora, deverá indicar de modo
expresso suas fundamentações de fato e as de Direito, sendo vedada a motivação em conceitos jurídicos abstratos.
Art. 2º A inobservância ao disposto acima configura falta funcional, como disposto no inc. III, art. 128, da Lei nº
8.710, de 31 de julho de 1995.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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