Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 10/11/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 149 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.
Projeto nº 8/2021, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, André Luiz e Tiago Bonecão.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§
3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Ficam autorizadas em ZR2 - Zona Residencial 2 as atividades de manutenção e comércio on-line de
equipamentos médicos, odonto-médicos, hospitalares, científicos, cirúrgicos e de laboratório, com médio porte,
devendo ser observados todos os demais parâmetros urbanísticos previstos na legislação existente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 9 de novembro de 2021.
a) JURACI SCHEFFER - Presidente.
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