Norma:Lei 14292 / 2021
Data:24/11/2021
Ementa:Dispõe sobre denominação do Bairro Nova Efigênia.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/11/2021 página 00


LEI Nº 14.292 - de 24 de novembro de 2021.


Dispõe sobre denominação do Bairro Nova Efigênia.

Projeto nº 194/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente Bairro NOVA EFIGÊNIA a área do atual loteamento Santa Efigênia, Bairro
Granjas Triunfo, localizada na Zona Nordeste do Município de Juiz de Fora, região compreendida entre os bairros Grama e
Filgueiras, respeitando suas delimitações conforme registro no Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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