Norma: | Decreto do Executivo 14896 / 2021 | ||||||||
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Data: | 03/12/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 04/12/2021 página 00 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 14.896 - de 03 de dezembro de 2021. Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, bem como na Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º Para a comercialização dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos classificados como Classes “C” e “D” no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, cujo manuseio, utilização, queima e soltura são vedados pela Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, é necessário que o comerciante preencha ficha cadastral das vendas, com registro do CPF do comprador e que exija deste assinatura do Termo de Compromisso que consta no ANEXO ÚNICO deste Decreto. Parágrafo único. A referida documentação deverá ser mantida no estabelecimento comercial, disponível à consulta dos órgãos fiscalizadores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO Eu__________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, declaro para os devidos fins que adquiri fogos de artifício classificados como “C” e “D” no §3º do art. 1º da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, fico ciente das quanto à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura destes no Município de Juiz de Fora, bem como das sanções que a Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021 imputa para esta conduta. Juiz de Fora, ____ de ____________ de _______. _________________________________ (Assinatura) | |||||||||
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