Norma:Decreto do Executivo 14896 / 2021
Data:03/12/2021
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/12/2021 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14896.doc 06/12/2021 33.5 KB


DECRETO Nº 14.896 - de 03 de dezembro de 2021.


Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47,
inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, bem como na Lei nº 13.235, de
13 de novembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Para a comercialização dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos classificados como Classes “C” e “D” no §
3º, do art. 1º, da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, cujo manuseio, utilização, queima e soltura são vedados
pela Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, é necessário que o comerciante preencha ficha cadastral
das vendas, com registro do CPF do comprador e que exija deste assinatura do Termo de Compromisso que consta no
ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Parágrafo único. A referida documentação deverá ser mantida no estabelecimento comercial, disponível à consulta dos
órgãos fiscalizadores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO


Eu__________________________________________________________________, portador(a) da cédula de
identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, declaro para os devidos fins
que adquiri fogos de artifício classificados como “C” e “D” no §3º do art. 1º da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de
2015, fico ciente das quanto à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura destes no Município de Juiz de Fora,
bem como das sanções que a Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021 imputa para esta conduta.

Juiz de Fora, ____ de ____________ de _______.



_________________________________
(Assinatura)


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