DECRETO Nº 14.927 - de 17 de dezembro de 2021.
Regulamenta a Seção IV do Capítulo IV da Lei nº 14.290, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Saneamento Básico.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei
Orgânica do Município de Juiz de Fora,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, e dá outras providências, alterada pela Lei nº 14.026, 15 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de
2007,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo e
normativo, constituído para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal
de Saneamento Básico, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias dos poderes executivo e
legislativo municipais, cuja organização e funcionamento dar-se-ão em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB é diretamente ligado à Secretaria de
Planejamento Urbano.
Art. 2º O COMSAB, além de atuar no controle social, tem por finalidade assessorar o poder público municipal em
assuntos referentes à política municipal de saneamento básico em toda a área territorial do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB:
I - elaborar seu regimento interno;
II - propor diretrizes para a política pública municipal de saneamento básico;
III - fiscalizar e controlar a execução da Política Pública Municipal de Saneamento Básico, observando o fiel
cumprimento de seus princípios e objetivos;
IV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, em consonância com a Secretaria de Obras -
SO;
V - promover a conferência Municipal de Saneamento Básico, preferencialmente antes da elaboração do Plano
Plurianual e quando da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico ou outra ocasião em que se fizer necessária e
de interesse da Política de Saneamento Básico;
VI - supervisionar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Saneamento
Básico e dos planos específicos de cada componente, quando existirem;
VII - promover ampla divulgação de suas decisões à população.
Art. 4º O COMSAB será composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos com mandato
de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva, observada a seguinte proporção:
I - 6 (seis) representantes do poder executivo municipal, sendo 01 (um) representante de cada setor da administração
direta e indireta a seguir relacionados:
a) órgão responsável pela governabilidade - SG;
b) órgão responsável pelo planejamento urbano - SEPUR;
c) órgão responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgotos - CESAMA;
d) órgão responsável pela execução da drenagem urbana - SO;
e) órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos - DEMLURB;
f) órgão responsável pelas atividades urbanas e ambientais - SESMAUR.
II - 1 (um) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora;
III - 1 (um) representante de entidade dos trabalhadores, com alternância na titularidade e suplência entre o Sindicato
dos Empregados nas Indústrias e Serviços de Esgoto de Juiz de Fora - SINAGUA/JF e Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF;
IV - 2 (dois) representantes de associações de bairro, escolhidos através de chamamento público entre todos as
associações de bairro e distritos de Juiz de Fora, legalmente constituídas;
V - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - Sinduscon/JF;
VI - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, unidade de Juiz de Fora - IAB/ JF;
VII - 1 (um) representante de universidade/ou unidade de ensino superior de Juiz de Fora, com formação na área de
saneamento.
§ 1º O chamamento público ocorrerá mediante publicação de edital no órgão oficial do município - “Atos do Governo”,
do qual se dará ampla divulgação às entidades participantes.
§ 2º Para escolha dos representantes de associações de bairro e distritos de Juiz de Fora, e instituições de ensino no
COMSAB, caberá:
a) instituição de comissão eleitoral;
b) eleição dos membros da sociedade civil por seus pares de segmento na forma do edital de chamamento público.
§ 3º Serão nomeados os titulares e suplentes de cada segmento, respectivamente, os dois mais votados.
Art. 5º A renovação ou recondução dos membros do COMSAB deverá ser feita com 30 dias de antecedência do
término do mandato, o que ocorrerá a cada 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Portaria inaugural.
§ 1º Os trabalhos dos membros do COMSAB serão gratuitos e considerados de natureza relevante, vedada a
concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
§ 2º O COMSAB fornecerá vale-transporte para ida e volta relativamente às suas reuniões, mediante requerimento de
cada Conselheiro interessado.
§ 3º As substituições de membros poderá ser feita a qualquer tempo e os substitutos exercerão suas funções até a
data de término do mandato do membro substituído.
Art. 6º Indicados os membros do poder público e entidades da sociedade civil, o COMSAB terá o prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias para constituir sua mesa diretora, no formato disposto:
I - Mesa Diretora:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretária.
II - Secretaria executiva;
III - Plenária.
Art. 7º O Regimento Interno do COMSAB deverá conter, no mínimo:
I - a estrutura organizacional do Conselho e suas respectivas competências;
II - a composição, formas de provimento e renovação do efetivo, bem como condições de manutenção/perda de
mandato;
III - a dinâmica das sessões;
IV - as formas de decisão, comunicação e transparência;
V - a periodicidade de suas reuniões e a forma de convocação;
VI - informações sobre a publicidade dos atos e decisões do Conselho e seus respectivos prazos.
Parágrafo único. A condução das reuniões e os encaminhamentos do COMSAB na ausência da mesa diretora, ou
enquanto esta não estiver constituída, serão de responsabilidade do Órgão/Setor a que o Conselho está vinculado.
Art. 8º Anualmente, a contar da data de instalação COMSAB, ou do Fundo Municipal de Saneamento Básico, é
obrigatória a realização de Audiência Pública, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, pelo COMSAB e a Secretaria de
Obras, garantindo a participação ampla das associações de bairros e distritos e demais movimentos populares, para
apresentação do relatório de trabalho realizado no ano.
§ 1º É facultada, pela plenária do COMSAB, a realização de Audiência Pública, nos termos da Conferência Municipal de
Saneamento, que dar-se-á em período antes da elaboração do Plano Plurianual e quando da revisão do Plano Municipal
de Saneamento Básico, ou outra ocasião em que se fizer necessária e de interesse da Política de Saneamento Básico.
§ 2º Na Audiência Pública mencionada no caput deste artigo, será obrigatória a apresentação da prestação de contas
referente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como de relatório sobre os projetos contratados e
executados, obras executadas, critérios adotados para escolha destes projetos e obras e operações de financiamentos
contratadas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |