Norma:Portaria 12015 / 2021
Data:27/12/2021
Ementa:Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2021 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12015.doc 28/12/2021 42 KB


PORTARIA Nº 12.015


Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de
março de 2005.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e;

CONSIDERANDO a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de
2022, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



ANEXO ÚNICO


FÉRIAS - DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL


UNIDADE COTA DE FÉRIAS POR MÊS (**)
SG 09
SECOM 05
PGM 08
SF 12
SO 35
SS 270
SAS 20
SE (*) 20
SMU 25
PROCON 04
MAPRO 03
SEL (*) 06
SESUC 16
SESMAUR 30
CGM 05
JFPREV 04
STDA 32
SEPUR 06
SEPPOP 06
SEDIC 03
SEAPA 05
SETUR 02
SEDH 10
SRH 22
TOTAL 558

(*) Não computadas na cota mensal as férias dos ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal,
conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.710/1995.

(**) No mês de dezembro deverá ser observada a limitação definida pela Portaria nº 8884, de 08 de janeiro de 2015.

(***) Na ocorrência de solicitações de férias com base no art. 84, Parágrafo único, da Lei nº 8.710/1995, deverá ser
computado cada período de usufruição como 0,5 cota.


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