Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2021 página 00
PORTARIA Nº 5256 – SF
Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei nº 9918, de 14 de
dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida
Ativa, serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2022, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a
novembro de 2021, no total de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos de por cento).
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências ao Titular da Subsecretaria de Usos e Fontes, da Secretaria da
Fazenda:
I - para adotar, até o dia 28 de dezembro de 2021, as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação,
no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do percentual fixado para atualizaçãodos créditos da Fazenda Pública
Municipal, bem como das paridades para cálculos dos valores dos tributos e outros créditos municipais eventualmente
lançados nas extintas UFM e UFIR;
II - para adotar até o dia 28 de dezembro de 2021 as medidas operacionais e administrativas, de ampla divulgação dos
multiplicadores e das fórmulas para apuração dos valores relativos aos tributos e demais receitas municipais, a serem
arrecadadas pela Rede Bancária integrante do Sistema de Arrecadação Municipal - SAM, a partir de l° de janeiro de
2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2021.
a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda.
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