Atribui normatividade ao parecer que menciona para padronizar o entendimento acerca de pedidos de indenização por danos materiais em decorrência de imperfeição asfáltica.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 30/12/2021 página 00
PORTARIA Nº 5260 – PGM
Atribui normatividade ao parecer que menciona para padronizar o entendimento acerca de pedidos de indenização por
danos materiais em decorrência de imperfeição asfáltica.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no art. 5º, inciso
XVII, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, no artigo 5º, XVII, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro
de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer exarado pelo Procurador Alexandre J. L. Jabour, no Memorando
76.984/2021, com a seguinte ementa:
I - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE
NEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA – DANO MATERIAL – SUPOSTOS DANOS EM DECORRÊNCIA DE IMPERFEIÇÃO
ASFÁLTICA EM VIA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO OU DE OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS –
TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE –
NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS DE FORMA
ROBUSTA – INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos
Locais e Setoriais.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2021.
a) MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO - Procurador-Geral do Município.
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