Norma:Lei 14351 / 2022
Data:06/01/2022
Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora informações sobre as obras públicas paralisadas, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/01/2022 página 00


LEI Nº 14.351 - de 06 de janeiro de 2022.


Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora informações sobre
as obras públicas paralisadas, e dá outras providências.

Projeto nº 175/2021, de autoria do Vereador João Wagner.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Compete a Administração Pública divulgar as informações acerca das obras públicas municipais paralisadas,
contendo os motivos de interrupção, a nova data prevista para o término e o valor que faltaria para ser concluída, no
site oficial da Prefeitura do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de
30 (trinta) dias.

Art. 2º Será utilizado o site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para transmitir as informações contidas no
art. 1º desta Lei, entre as quais deverão constar também os dados do órgão público ou da concessionária responsável
pela obra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.


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