Norma:Lei Complementar 00156 / 2022
Data:10/01/2022
Ementa:Altera a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/01/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 156 - de 10 de janeiro de 2022.


Altera a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá
outras providências”

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4471/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 113 e 116 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que "Instituí o Código de Posturas no Município
de Juiz de Fora e dá outras providências" passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113. O autuado será notificado da decisão em Primeira Instância, de forma alternativa:
I - por meio eletrônico, através de plataforma digital de comunicação instituída e utilizada pelo Poder Executivo,
garantida a confirmação de entrega e ciência da mesma;
II - por carta, com aviso de recebimento datado e firmado pelo destinatário ou qualquer pessoa em seu endereço de
correspondência, caso impossibilitada a notificação do inciso anterior;
III - pessoalmente;
IV - por edital, se desconhecido o domicílio do infrator, ou dados para comunicação por meio eletrônico, e quando não
for possível, por qualquer meio, a entrega conforme incisos anteriores.

(...)

Art. 116. O recorrente será notificado da Decisão Final:
I - por meio eletrônico, através de plataforma digital de comunicação instituída e utilizada pelo Poder Executivo,
garantida a confirmação de entrega e ciência da mesma;
II - por carta, com aviso de recebimento datado e firmado pelo destinatário ou qualquer pessoa em seu endereço de
correspondência, caso impossibilitada a notificação do inciso anterior;
III - pessoalmente;
IV - por edital, se desconhecido o domicílio do infrator, ou dados para comunicação por meio eletrônico, e quando não
for possível, por qualquer meio, a entrega conforme incisos anteriores.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.


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