Altera a Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 12/01/2022 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 157 - de 11 de janeiro de 2022.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019.
Projeto nº 14/2021, de autoria do Vereador Tiago Bonecão.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Além das categorias de uso do solo já autorizadas para a Unidade Territorial X nos anexos 6 e 7 da Lei nº
6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, fica também autorizado para o uso “Industrial” as
atividades previstas no Grupo 2 (I 2) do Anexo 7, as atividades de tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas,
tecelagem de fios têxteis naturais, estamparia, tinturaria e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de
vestuários, nesta área de especial interesse econômico.
Parágrafo único. Fica autorizado o grande porte, para as atividades descritas acima e para o uso “Industrial”, nesta
área de especial interesse econômico.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br