Altera a Resolução nº 191 - SMU, de 14 de maio de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 27/01/2022 página 00
RESOLUÇÃO Nº 202 - SMU
Altera a Resolução nº 191 - SMU, de 14 de maio de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade
Urbana - SMU.
O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto do Executivo nº 14.348, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 191 - SMU, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item 1, da
alínea “a” do inc. I:
“Art. 2º (...)
I - (...)
a) (...)
1. Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG.
II - (...)”
Art. 2º A Seção II do Capítulo II da Resolução nº 191 - SMU, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A À Supervisão de Apoio ao Gabinete compete:
I - organizar, coordenar e orientar as atividades administrativas afetas ao gabinete do Secretário e do Subsecretário,
encaminhadas pelas Supervisões integrantes da Secretaria e Subsecretaria, considerando as competências atribuídas
às mesmas;
II - coordenar as atividades do protocolo dos documentos encaminhados diretamente ao Secretário e Subsecretário;
III - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pelo Município de Juiz de Fora;
IV - analisar, acompanhar e distribuir, quando for o caso, os documentos de interesse do Gabinete do Secretário e
Subsecretário;
V - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados ao gabinete do Secretário e
Subsecretário;
VI - analisar e instruir expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário e Subsecretário, dando ciência ao
mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
VII - providenciar, sempre que solicitado pelo Secretário e Subsecretário, o encaminhamento de demandas junto às
unidades da administração direta e indireta do Município;
VIII - organizar a agenda do Secretário e do Subsecretário para a realização de atendimentos e reuniões presenciais ou
virtuais, preparando, quando solicitado, material de apoio e informacional, que subsidiem o encaminhamento dos
assuntos em pauta;
IX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos da Secretaria de Mobilidade
Urbana - SMU;
X - adotar os processos de trabalho definidos para a tramitação dos documentos oficiais, de acordo com as normas
expedidas pela gestão documental da STDA;
XI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos de execução do orçamento da Secretaria;
XII - preparar documentação específica para prestação de contas aos órgãos de controle;
XIII - preparar e consolidar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e do Orçamento Anual - LOA em conjunto com o Departamento de Execução Instrumental - DEIN;
XIV - subsidiar o Secretário e o Subsecretário na avaliação dos resultados relativos às ações programáticas da
Secretaria;
XV - acompanhar diariamente as publicações do Diário Oficial do Município, selecionando os atos de interesse da
Secretaria, dando conhecimento ao Secretário e Subsecretário e, caso julgue necessário, encaminhar cópia da
publicação aos setores pertinentes da SMU;
XVI - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao Secretário sempre que
solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com os Gerentes dos Departamentos e com a orientação da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 3º Revogam-se:
I - o item 2 da alínea “a”, do inc. III, do art. 2º da Resolução nº 191 - SMU;
II - o art. 5º da Resolução nº 191 - SMU.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2022.
a) FERNANDO TADEU DAVID - Secretário de Mobilidade Urbana.
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