Norma:Decreto do Executivo 15006 / 2022
Data:03/02/2022
Ementa:Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, alterados pela Lei Municipal nº 11.952, de 25 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/02/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 1685/2021


DECRETO Nº 15.006 - de 03 de fevereiro de 2022.


Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, alterados pela Lei Municipal nº 11.952, de
25 de janeiro de 2010 e dá outras providências.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.952, de 25 de
janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 10.245, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:

“§ 1º As construções com área superior a 1200m² com ocupação exclusivamente residencial ou com área superior a
930m² com as demais ocupações, deverão apresentar, além do Laudo Técnico (Anexo I) acompanhado de ART, o
comprovante de aprovação do projeto do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) junto ao Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

§ 2º As construções com área inferior a 1200m² com ocupação exclusivamente residencial ou com área inferior a
930m² com as demais ocupações, poderão apresentar somente o Laudo Técnico (Anexo II) acompanhado de ART,
tendo em vista as disposições do Decreto Estadual 47998 de 01/07/2020, e da IT 01 do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais (CBMMG), referente ao projeto técnico simplificado, que dispensa a aprovação do projeto junto àquele
órgão nestes casos.”

Art. 2º Fica inserido o parágrafo 3º no artigo 1º do Decreto nº 10.245, de 14 de maio de 2010, o qual terá a seguinte
redação:

“§ 3º Para construções ou espaços destinados ao uso coletivo com área total construída de até 200m², fica dispensada
a apresentação de Laudo Técnico acompanhado de ART, comprovante de aprovação do projeto do Sistema de
Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e/ou AVCB. tendo em
vista o artigo 7º, § 5º, do Decreto Estadual 47998 de 01/07/2020, desde que seja apresentada a Declaração de
Dispensa de Licenciamento emitida pela JUCEMG ou pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).”

Art. 3º O cabeçalho do Anexo I do Decreto nº 10.245, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO - SPCIP (PARA CONSTRUÇÕES
COM ÁREA SUPERIOR A 1200M², COM OCUPAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL OU COM ÁREA SUPERIOR A 930M²
PARA AS DEMAIS OCUPAÇÕES).”

Art. 4º O cabeçalho do Anexo II do Decreto nº 10.245, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO - SPCIP (PARA CONSTRUÇÕES
COM ÁREA INFERIOR A 1200M², COM OCUPAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL OU COM ÁREA INFERIOR A 930M²
PARA AS DEMAIS OCUPAÇÕES)”

Art. 5º A Conclusão do Anexo II do Decreto nº 10.245, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“O Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, especialmente em relação às condições de escoamento das
pessoas em situação de pânico e suas respectivas saídas de emergência, às sinalizações de emergência e às
instalações dos equipamentos previstos no Decreto Estadual nº 47.998, de 01/07/2020, e na IT 01 do Corpo de
Bombeiros de Minas Gerais (referente ao projeto técnico simplificado), encontra-se em perfeito estado de utilização
sem nenhuma restrição. Sendo assim, assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste Laudo
Técnico de Responsabilidade.”

Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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