RESOLUÇÃO Nº 205 - SESUC
Altera a Resolução nº 187 - SESUC, de 19 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Segurança
Urbana e Cidadania - SESUC.
A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e
79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto do Executivo nº 14.346, de 19 de fevereiro de
2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 187 - SESUC, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item 1.10,
da alínea “a” do inc. III:
“Art. 2º (...)
(…)
III - (...)
a) (...)
1.10. Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP.
(...)”
Art. 2º O art. 4º do Título I, da Subseção I, da Seção II, do Capítulo II da Resolução nº 187 - SESUC, de 19 de abril de
2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item X:
“Art. 4º (...)
(…)
X - Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP.”
Art. 3º A Subseção I, da Seção II, do Capítulo II da Resolução nº 187 - SESUC, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A À Supervisão de Segurança Patrimonial compete:
I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora;
III - coordenar a execução dos serviços de porteiros e equipes de vigilância das unidades administrativas, bem como
ações preventivas de combate a incêndios relativos à segurança patrimonial;
IV - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, sempre que
solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;
V - atuar em conjunto com a Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência da Guarda Municipal a fim de realizar a
análise de risco dos próprios municipais, bem como se integrar à Supervisão II de Serviço Operacional da Guarda Municipal
na execução do patrulhamento preventivo com vistas a garantir e promover a proteção e a segurança dos bens, serviços
e instalações do Município;
VI - executar a prevenção, treinamento e combate contra incêndio, orientada pelo Supervisor de Prevenção e Segurança
do Trabalho, do Departamento de Ambiência Organizacional;
VII - analisar a segurança local e indicar a necessidade de contratação de serviço de porteiro, vigia e equipamentos de
segurança das Unidades Administrativas;
VIII - inspecionar os serviços de porteiros e de vigilância das Unidades Administrativas;
IX - orientar a equipe de portaria e vigilância, a serviço nas unidades administrativas, bem como sua relação com o
cidadão e a comunidade;
X - avaliar o grau de disciplina da equipe de porteiros e vigilância e sua eficácia administrativa e operacional;
XI - elaborar escalas de serviço dos vigilantes e porteiros, servidores ou contratados, através dos representantes das
empresas contratadas;
XII - estabelecer a política de entrada e saída de pessoas e de bens nas unidades administrativas comuns e orientar os
Gerentes dos DEINs e UNEIs para este controle nas Unidades descentralizadas;
XIII - organizar, supervisionar e administrar o estacionamento do Prédio Sede, orientando os Gerentes dos DEINs e UNEIs
para o seu efetivo controle, nas unidades, bem como de suas portarias;
XIV - normatizar o acesso de pessoas ao Prédio Sede nos dias úteis, feriados e finais de semana;
XV - acompanhar o horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços de portaria e vigilância,
emitindo relatórios quando demandado por seu superior hierárquico;
XVI - levar ao conhecimento do Subcomandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas,
todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
XVII - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal;
XVIII - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda
Municipal;
XIX - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal;
XX - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência;
XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXII - prestar apoio e assessoramento ao Subcomando da Guarda Municipal sempre que solicitado, em processos que
exijam análise mais complexa;
XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico,
sempre que solicitado;
XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022.
a) LETICIA FONSECA PAIVA DELGADO - Secretária de Segurança Urbana e Cidadania. |