Norma:Decreto do Executivo 15033 / 2022
Data:18/02/2022
Ementa:Cria o Observatório Municipal de Violência e Criminalidade e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/02/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 1512/2022


DECRETO Nº 15.033 - de 18 de fevereiro de 2022.


Cria o Observatório Municipal de Violência e Criminalidade e dá outras providências.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.242, de 06 de outubro de 2021, que instituiu o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;

CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 14.346, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC;

CONSIDERANDO a importância da pesquisa e produção de inteligência para orientação e implementação de políticas de prevenção às violências;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção das violências, promoção da cultura da paz por meio de ações intersetoriais e interinstitucionais no município;

CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações pactuadas com as áreas de Saúde, Segurança, Assistência Social e outras políticas públicas, para ações de enfrentamento, prevenção e atenção às pessoas em situação de violência, bem como a promoção da cultura da paz,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o Observatório Municipal de Violência e Criminalidade.

Parágrafo único. A gestão do observatório ficará a cargo da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC.

Art. 2º O Observatório Municipal de Violência e Criminalidade terá como atribuições e competências:
I - Firmar parcerias entre as diversas Secretarias Municipais e órgãos da administração municipal, direta e indireta, a fim de viabilizar o compartilhamento de informações sobre o fenômeno da violência;
II - Coletar, sistematizar, analisar e disponibilizar dados, a partir das fontes públicas municipais de informação que tenham relação, direta ou indiretamente, com a violência local;
III - Produzir indicadores capazes de orientar e qualificar a implementação de políticas públicas em âmbito municipal;
IV - Produzir dados e indicadores capazes de embasar as políticas públicas de segurança implementadas pela SESUC e pela Guarda Municipal;
V - Agregar conhecimento, sistematizar conceitos e metodologias, de forma a melhorar a gestão e a qualidade das ações e das políticas públicas que impactem, direta ou indiretamente, na prevenção das violências;
VI - Firmar parcerias e convênios com os demais órgãos que compõem o sistema de segurança pública, a fim de permitir compartilhamento de dados e informações sobre o fenômeno da violência em âmbito local;
VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - COMSUC - com dados e informações que auxiliem no direcionamento da política municipal de segurança pública;
VIII - Firmar e intermediar parcerias com as instituições de ensino que possam contribuir com as demais atribuições fixadas no presente Decreto;
IX - Fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da segurança pública e cidadania na cidade de Juiz de Fora, considerando, prioritariamente, os projetos de pesquisa e extensão, que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população pesquisada;
X - Elaborar propostas de intervenção e melhoria na dinâmica de atuação e registro das atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal;
XI - Estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;
XII - Fomentar o intercâmbio de informações de inteligência na área da segurança pública;
XIII - Fomentar a criação de grupos de estudos formados por servidores públicos dos órgãos integrantes do Sistema de segurança pública e sistema de Justiça Criminal, professores e pesquisadores, para produção de conhecimento e reflexão sobre o fenômeno da violência, com o apoio e a coordenação dos órgãos públicos de cada unidade da Federação;
XIV - Estabelecer parceira e convênio com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a fim de possibilitar o compartilhamento de dados produzidos no âmbito dos projetos de prevenção a criminalidade desenvolvidos em Juiz de Fora.

Art. 3º O Poder Executivo deverá, observada sua conveniência e oportunidade, prover os meios e recursos humanos necessários para o funcionamento do Observatório Municipal de Violência e Criminalidade.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias e convênios com universidades ou instituições, sem ônus para a Administração Pública, objetivando a efetiva implantação do Observatório Municipal de Violência e Criminalidade.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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