DECRETO Nº 15.034 - de 18 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Paz e dá outras providências.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Resolução nº 7.417 de 18 de fevereiro de 2021 que altera a Resolução SES/MG nº 6.949, de 04 de dezembro de 2019, que instituiu o repasse de incentivo financeiro de forma complementar, para a implantação dos Núcleos Intersetoriais de Prevenção da Violência e Promoção da Paz em Minas Gerais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7.732 de 22 de setembro de 2021 que instituiu o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidente de Trânsito em Minas Gerais);
CONSIDERANDO que o fenômeno da violência, por ser complexo, multicausal e que afeta toda a sociedade, constitui-se em um grave problema de saúde pública;
CONSIDERANDO a importância de ações municipais que busquem a redução da morbimortalidade e a vigilância das violências por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica e a relevância das causas externas de morbimortalidade (violências e acidentes) no perfil da saúde da população do município de Juiz de Fora e suas repercussões físicas, emocionais e/ou sociais, e que tais eventos, dirigidos a si próprio (suicídios e tentativas) ou a outros (homicídios, agressões físicas, violência sexual, psicológica ou institucional), são evitáveis e previsíveis em maior ou menor grau;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção das violências, promoção da cultura da paz por meio de ações intersetoriais e interinstitucionais no município;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações pactuadas com as áreas de Saúde, Segurança, Assistência Social e outras políticas públicas, para ações de enfrentamento, prevenção e atenção às pessoas em situação de violência, bem como a promoção da cultura da paz;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.242, de 06 de outubro de 2021, que instituiu o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
CONSIDERANDO a Portaria nº 737/GM/MS, de 10 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Paz, órgão de caráter público, consultivo, propositivo para implantação e implementação de políticas de vigilância, prevenção das violências e promoção da paz, de acordo com os objetivos definidos neste Decreto.
Art. 2º O Núcleo será composto por um membro e um suplente, da seguinte forma:
I - 03 (três) representantes da Secretaria de Saúde (SS), dentre os quais:
a) 01 (um) representante da Subsecretaria de Urgência e Emergência;
b) 01 (um) representante da Subsecretaria de Assistência à Saúde;
c) 01 (um) representante da Subsecretaria da Vigilância em Saúde.
II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC), dentre os quais:
a) 01 (um) representante do Observatório Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
b) 01 (um) representante da Guarda Municipal.
III - 02 (dois) representante da Secretaria de Assistência Social (SAS);
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Educação (SE);
V - 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL);
VI - 01 representante da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU);
VII - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH);
VIII - 01 (um) representante da Casa da Mulher;
IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;
X - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
XI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
XII - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
XIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
XIV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
§ 1º Os Secretários titulares das Secretarias correspondentes e Presidentes dos Conselhos de Direitos indicarão seus representantes e respectivos suplentes, considerando a contribuição de sua área de atuação para o tema, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do presente Decreto.
§ 2º A coordenação do Núcleo ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e Secretaria de Assistência Social, em função da relevância de seus objetivos interinstitucionais, contando com o apoio administrativo, logístico e operacional dos demais órgãos/entidades que o integram.
Art. 3º O Núcleo poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades outros órgãos e entidades, tanto das esferas municipal, estadual ou federal, cujas funções tenham ligação com os objetivos do Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Paz.
Art. 4º O Núcleo tem como objetivos:
I - articular a gestão e as ações de prevenção das violências e promoção da saúde e cultura de paz, mediante a definição de estratégias e intervenções intersetoriais;
II - fortalecer o sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), visando promover a qualidade da informação para o planejamento de ações de enfrentamento das violências com as demais áreas e com os demais setores e instituições de promoção, proteção e defesa de direitos;
III - qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas em situação de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção para segmentos populacionais mais vulneráveis;
IV - articular junto aos parceiros intersetoriais e interinstitucionais a atuação nas políticas de prevenção de forma integrada, organizando o fluxo da assistência a todas as pessoas envolvidas no evento de violência, de modo a inseri-las nas redes de atendimento;
V - capacitar profissionais, movimentos sociais e conselhos de direitos, dentre outros, para o trabalho de prevenção às violências;
VI - fomentar ações de produção de pesquisa e produção de inteligência sobre as violências;
VII - realizar e acompanhar estudos e pesquisas sobre as violências, gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte dos gestores;
VIII - integrar as informações relativas às violências nos sistemas oficiais, e produzir indicadores que subsidiem a elaboração de políticas públicas; e,
IX - realizar parcerias visando discutir e atuar sobre questões relacionadas à vigilância das violências e promoção da cultura da paz, além de agregar outras fontes de informações sobre as violências.
Art. 5º São atribuições do Núcleo, dentre outras:
I - contribuir para a implementação das diretrizes trazidas pela Resolução SES/MG nº 7.417 de 18 de fevereiro de 2021 e pela Resolução SES/MG n° 7.732 de 22 de setembro de 2021;
II - contribuir para a estruturação, em âmbito municipal, de uma política intersetorial de prevenção às violências;
III - contribuir para a implementação das diretrizes trazidas pelo Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, nos termos da Lei Municipal n° 14.242, de 06 de outubro de 2021;
IV - promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção das violências e a promoção da saúde;
V - estabelecer os fluxos de atendimento das pessoas em vulnerabilidade às violências;
VI - garantir a implantação e implementação da notificação de violência interpessoal/autoprovocada, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; e,
VII - estimular o desenvolvimento de estudos epidemiológicos de situação das violências e pesquisas estratégicas.
Parágrafo único. As atribuições do Núcleo estarão em consonância com os respectivos Núcleos Estadual e Nacional, bem como com a realidade social local.
Art. 6º As normas de funcionamento do Núcleo, local, horário das reuniões, formas de convocação de reuniões extraordinárias e funções dos representantes serão definidas em Regimento Interno, elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Núcleo ocorrerão uma vez por mês, resguardadas a possibilidade de reuniões extraordinárias.
Art. 7º Os representantes do Núcleo exercerão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 8º A participação dos membros no Núcleo será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |