Norma:Resolução 00206 / 2022
Complemento:- SAS
Data:25/02/2022
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/02/2022 página 00


RESOLUÇÃO Nº 206 - SAS


Altera dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência
Social - SAS.


A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31
de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.344, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 1.3, 2.4 e 2.5, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
1.3. Supervisão II do CRAS - SUCRAS (11 Supervisões).
(...)
2.4. Supervisão II do CREAS (03 Supervisões);
2.5. Supervisão II do Centro POP - SUCPOP.
(…)”

Art. 2º O inc. III, do art. 6º, da Resolução nº 179 - SAS, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)
(...)
III - Supervisão II do CRAS - SCRAS” (11 Supervisões).”

Art. 3º Os incs. II, III e IV, do art. 7º, da Resolução nº 179 - SAS, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º (...)
(...)
II - transmitir informações e orientações da gerência do departamento aos profissionais responsáveis pela execução do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas;
III - acompanhar a execução das atividades das Unidades de CRAS, bem como a gestão da unidade, do território, da rede e as ações
desenvolvidas, contribuindo para que o CRAS em sua função primeira, seja articulador das políticas e dos serviços em seu território;
IV - acompanhar o Plano de ação de cada Unidade de CRAS, propondo adequações preventivas ou corretivas;
(...)”

Art. 4º Os incs. IV e V, do art. 10, da Resolução nº 179 - SAS, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)
(...)
IV - Supervisão II do CREAS - SUCREAS (03 Supervisões);
V - Supervisão II do Centro POP - SUCPOP.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2022.


a) MARIA LÚCIA SALIM DE MIRANDA MACHADO - Secretária de Assistência Social


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