Altera o Decreto nº 9.117, de 01 de fevereiro de 2007, que “Regulamenta a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 - Código de Posturas do Município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/03/2022 página 00
DECRETO Nº 15.068 - de 07 de março de 2022.
Altera o Decreto nº 9.117, de 01 de fevereiro de 2007, que “Regulamenta a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 - Código de Posturas
do Município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei
Orgânica do Município de Juiz de Fora, e arts. 108 e 123, da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 516-A ao Decreto nº 9.117, de 01 de fevereiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 516-A A notificação do infrator será realizada por uma das formas previstas no art. 113 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de março de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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