Norma: | Portaria do Diretor 05479 / 2022 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Complemento: | - SS | ||||||||
Data: | 18/03/2022 | ||||||||
Ementa: | Altera o Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece os nomes dos servidores que farão jus do Abono Provisório Variável (APV) nos termos da Lei Complementar nº 033, de 26 de novembro de 2015 - Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 9º da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, os arts. 61 e 197 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 19/03/2022 página 00 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
PORTARIA Nº 5479 - SS Altera o Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece os nomes dos servidores que farão jus do Abono Provisório Variável (APV) nos termos da Lei Complementar nº 033, de 26 de novembro de 2015 - Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 9º da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, os arts. 61 e 197 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021 que altera a estrutura da Administração Pública Municipal, considerando o disposto no Decreto n.º 14.514, de 30 de abril de 2021 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde – SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e considerando a Lei Complementar n.º 136, de 17 de junho de 2021 que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 33, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a exclusão do servidor abaixo indicado, com retorno do mesmo à jornada de 20 (vinte) horas semanais: Matrícula Nome do Servidor Cargo Lotação 08004701 Eduardo Sergio Marlieri Médico III – Clinico Geral SS / SSAS / DDAS - a partir de 01/04/2022 Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2022. a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde. | |||||||||
25/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||