Norma:Resolução 00209 / 2022
Complemento:- SE
Data:23/03/2022
Ementa:Altera a Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/03/2022 página 00


RESOLUÇÃO Nº 209 - SE


Altera a Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.


A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro
de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto do Executivo nº 13.606, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
a) (…)
4. (...)
4.6. Supervisão II de Gestão de Dados Escolares - SGEDE.”

“Art. 14. (...)
(...)
II - organizar as necessidades de profissionais por unidade escolar municipal e da sede da Secretaria de Educação - SE, a partir das
informações oriundas dos quadros de previsão e quadros informativos geridos pelo Departamento de Educação Infantil - DEI e pelo
Departamento de Ensino Fundamental - DEF, quadros estes realizados em consonância com relatório de previsão de turmas gerado pela
Supervisão de Gestão de Dados Escolares - SGEDE, do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE;
(...)”

“Art. 16. (...)
(...)
XIII - propor as diretrizes para elaboração do livro de ponto das escolas da Rede Municipal de Ensino, em conjunto com a Supervisão de
Gestão de dados Escolares - SGEDE, do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE;
(...)”

“Art. 37. (...)
(...)
VI - Supervisão II de Gestão de Dados Escolares - SGEDE.”

“Art. 42-A. À Supervisão de Gestão de Dados Escolares compete:
I - coordenar e acompanhar as ações necessárias para efetivação do Censo Escolar, em consonância com as normas legais e orientações
do Ministério da Educação -MEC, orientando os Diretores, Vice-Diretores, Secretários Escolares e Coordenadores Pedagógicos quanto ao
correto preenchimento dos dados em sistema de informação e/ou formulários próprios e apresentando, quando identificadas
inconsistências, medidas corretivas para sanar os problemas;
II - gerar, organizar e manter atualizados em arquivo próprio, os relatórios das escolas, alunos e docentes, disponibilizados pelo Censo
Escolar e analisar os dados coletados propondo ações que visem subsidiar o processo organizacional da Rede Municipal de Ensino;
III - coordenar e acompanhar as ações necessárias para efetivação do Cadastramento Escolar em conjunto com a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais e demais setores envolvidos, observada a legislação vigente, orientando os Diretores, Vice-Diretores,
Secretários Escolares e Coordenadores Pedagógicos quanto ao correto preenchimento dos dados em sistema de informação e/ou
formulários próprios;
IV - gerar, organizar e manter atualizados, em arquivo próprio, os relatórios do Cadastramento Escolar da Rede Pública de Ensino,
analisando-os juntamente com os demais setores envolvidos e disponibilizando as informações para subsidiar a organização da previsão
de turmas da Rede Municipal de Ensino, da necessidade de criação ou encerramento de unidades escolares;
V - gerir a distribuição das matrículas nas vagas disponibilizadas para o Cadastramento Escolar Anual, encaminhando os inscritos para as
vagas existentes nas escolas da Rede Pública de Ensino, conforme os critérios estabelecidos pela norma que rege o processo;
VI - acompanhar, orientar e consolidar os documentos referentes à regularização da vida escolar do aluno, garantindo a sua autenticidade
e encaminhando, quando necessário, ao Conselho Municipal de Educação - CME para aprovação das soluções sugeridas;
VII - treinar, orientar e acompanhar o trabalho dos Secretários Escolares na realização da escrituração escolar;
VIII - sugerir alterações, aos setores responsáveis, nos modelos de documentação que envolva a escrituração escolar, quando necessário;
IX - autenticar e validar documentos e atos escolares;
X - fornecer Histórico Escolar de escolas extintas da zona rural e urbana, atestando sua autenticidade;
XI - subsidiar os departamentos pedagógicos, com informações geradas pelo sistema de gestão das Escolas Municipais, viabilizando o
acompanhamento em tempo real da organização de turmas/alunos durante o ano letivo;
XII - participar da orientação das diretrizes para o preenchimento do livro de ponto das unidades escolares de acordo com as diretrizes
aprovadas pelo Departamento de Planejamento, Pessoas e Informações - DPPI e acompanhar o correto preenchimento do mesmo;
XIII - gerir o sistema de gestão escolar e orientar os usuários, com relação à utilização e alimentação dos sistemas de informação da
Secretaria de Educação - SE;
XIV - promover formação interna, em parceria com outras Supervisões, Departamentos e setores da Secretaria de Educação, a fim
construir conhecimentos e aprimorar protocolos de trabalho e as ações em desenvolvimento;
XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais
complexa;
XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que
solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos
da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o
caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão,
propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de
Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 2º Revogam-se:
I - o subitem 3.5 do item 3 da alínea “a” do inc. III do art. 2º da Resolução nº 184 - SE;
II - o inc. V do art. 31 da Resolução nº 184 - SE;
III - o art. 36 da Resolução nº 184 - SE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2022.


a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.


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