Altera o Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021 e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/03/2022 página 00
DECRETO Nº 15.127 - de 25 de março de 2022.
Altera o Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município
de Juiz de Fora;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O inc. I, do art. 5º, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - (...)
(...)
b) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
(...)
g) 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;”
Art. 2º O inc. III, do art. 20, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
(...)
III - 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;”
Art. 3º O inc. I, do art. 21, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
I - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;”
Art. 4º O inc. I, do art. 22, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
I - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;”
Art. 5º O inc. III, do art. 23, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
(...)
III - 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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