Altera o Decreto nº 14.478, de 13 de abril de 2021, que Institui o Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 05/04/2022 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 1057/2021
DECRETO Nº 15.146 - de 04 de abril de 2022.
Altera o Decreto nº 14.478, de 13 de abril de 2021, que Institui o Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.478, de 13 de abril de 2021:
“Parágrafo único. O preço de produtos orgânicos poderá ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação ao preço de aquisição estabelecido para produtos convencionais, nos termos do parágrafo § 1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021, observadas as condições definidas pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa.”
Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.478, de 13 de abril de 2021:
“§1º As aquisições em conformidade com o Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa deverão ser realizadas mediante dispensa de licitação, por meio de procedimento de Chamada Pública, de acordo com o art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 a ser exposta no site da PJF.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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