Norma:Lei Complementar 00160 / 2022
Data:13/04/2022
Ementa:Altera o § 4º do art. 61 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e o art. 2º da Lei Complementar nº 18, de 13 de novembro de 2014.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/04/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 160 - de 13 de abril de 2022.


Altera o § 4º do art. 61 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e o art. 2º da Lei Complementar nº 18, de 13 de novembro de 2014.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4503/2022.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 4º, do art. 61, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. Omissis

§ 4º A gratificação de que trata o inciso XIX deste artigo será paga, exclusivamente, aos servidores públicos municipais efetivos que estiverem no exercício de atividades de atendimento ao público nos setores do Departamento de Atenção ao Cidadão, no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, Supervisão do Arquivo Administrativo (STDA/DGDA/SAAD) e na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/JF), independentemente do cargo ocupado e de sua lotação, no valor mensal atual de R$407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), proporcional aos dias trabalhados e reajustável, anualmente, no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais no momento da revisão geral anual.”

Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 18, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida mediante informação prestada pelo respectivo Gerente de Departamento, o qual deverá comunicar, também, a interrupção das atividades à Secretaria de Recursos Humanos.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de abril de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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