Norma:Resolução 00210 / 2022
Complemento:CGM
Data:26/04/2022
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/04/2022 página 00


RESOLUÇÃO Nº 210 - CGM


Altera dispositivos da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM.


A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.336, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O inc. III, do art. 2º da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)
(...)
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Auditoria Interna - DAI:
1. Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;
2. Supervisão II de Auditoria de Desempenho Operacional - SADO;
3. Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.
b) Ouvidoria-Geral do Município - OGM:
1. Supervisão II de Acesso à Informação e Ouvidoria - SIO;
2. Supervisão II de Atendimento e Serviços ao Cidadão - SASC;
3. Supervisão II de Proteção de Dados Pessoais - SPDP.
c) Corregedoria-Geral do Município - COGM:
1. Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS.
d) Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO:
1. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO;
2. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF.
3. Supervisão II de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras - SUNCOF;
4. Supervisão II de Normas Administrativas - SUNAD.
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA.”

Art. 2º O art. 8º da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, fica acrescido do inciso III e com a seguinte redação:

“Art. 8º (…)
(…)
III - Supervisão II de Proteção de Dados Pessoais - SPDP.”
Art. 3º A subseção II da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, fica acrescida do Título III e com a seguinte redação:

“TÍTULO III
Supervisão de Proteção de Dados Pessoais - SPDP”

Art. 4º A subseção II da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, fica acrescida do art. 10-A e com a seguinte redação:

“Art. 10. A: À Supervisão de Proteção de Dados Pessoais compete:
I - exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
II - estabelecer canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III - promover ações para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
V - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
VI - orientar os servidores e os contratados do Município de Juiz de Fora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, viabilizando treinamentos sobre o tema;
VII - exercer a gestão do consentimento para os tratamentos feitos de acordo com a LGPD e encaminhar para SSGD/STDA os casos onde se mostrem necessário apoio para viabilizar a segurança da informação;
VIII - acatar deliberações exaradas pelo Controlador de dados pessoais sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
IX - providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional, medidas cabíveis para fazer cessar a afirmada violação, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, com o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
X - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso X deste artigo, para os fins de:
a) caso avalie ter havido a violação, sugerir a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional; e
b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível.
XI - requisitar das unidades da Administração Pública Direta Municipal as informações pertinentes de sua competência, nos termos do art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
XII - consolidar e publicizar os pareceres emitidos pelo(s) operador(es) da LGPD, contribuindo para a uniformização das decisões;
XIII - solicitar, sempre que preciso, orientações ao Controlador e Operador da LGPD, atuando em parceria com os mesmos;
XIV - propor iniciativas para manutenção de sistemas informatizados e ambientes virtuais relacionados às atividades de atendimento ao usuário do Poder Executivo Municipal para otimização dos processos e formas de acesso;
XV - manter-se atualizado quanto às ações de cada Poder e esfera de Governo para a ampliação e efetividade do atendimento ao cidadão;
XVI - propor, em conjunto com a OGM, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - executar as demais atribuições determinadas pelo Ouvidor Geral ou estabelecidas em normas complementares, bem como exercer outras atividades correlatas.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2022.


a) FERNANDA DE MARTIN G. C. SIMAS - Controladora-Geral do Município - em substituição.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br