Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 30/11/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores.
Projeto nº 7/2021, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Ficam autorizadas em ZR2 - Zona Residencial 2 - as atividades de escola de música, de ensino de música, a produção artesanal e a comercialização de instrumentos musicais, todas de médio porte, devendo ser observados todos os demais parâmetros urbanos previstos na legislação urbanística existente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2021.
a) JURACI SCHEFFER - Presidente.
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