Norma:Resolução 00212 / 2022
Complemento:SS
Data:02/05/2022
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/05/2022 página 00


RESOLUÇÃO Nº 212 - SS


Altera dispositivos da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.


O SECRETÁRIO DE SAÚDE - SS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “b”; os subitens 1.1, 1.4 e 3.2, da alínea “d”; os subitens 5.8 e 8.1, da alínea “e”, e os subitens 6.1 e 6.2, da alínea “f”, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 203 -SS, de 03 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(…)
III - (…)
a) (…)
b) Supervisão II de Apoio Logístico ao Gabinete - SAPLOG;
c) (...)
d) (…)
1. (…)
1.1. Supervisão II de Apoio Logístico e Manutenção da Atenção Básica à Saúde - SALMA-ABS;
(...)
1.4. Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SRAP - ABS;
(…)
3. (…)
(...)
3.2. Supervisão I de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Básica - SAAO-AB;
(...)
e) (…)
(...)
5. (...)
(...)
5.8. Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (5);
(…)
8. (...)
8.1. Supervisão I Administrativa e de Políticas Públicas do Departamento de Saúde Animal - SAPPSA.
f) (…)
(...)
6. (...)
6.1. Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAUDS;
6.2. Supervisão II de Controle e Avaliação Ambulatorial e Hospitalar - SCAAH.
(...)”

Art. 2º A alínea “e”, do inc. III, do art. 2º, Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescida do item 4:

“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
e) (...)
(...)
4. Supervisão I de Apoio e Logística da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SAL-VS;
(...)”

Art. 3º A alínea “f”, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 203, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do subitem 7.6:

“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
f) (...)
(...)
7. (...)
(...)
7.6. Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SRRCPD;
(...)”

Art. 4º Os incs. I e IV, do art. 33, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. (…)
I - Supervisão II de Apoio Logístico e Manutenção da Atenção Básica à Saúde - SALMA-ABS;
(...)
IV - Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SRAP - ABS.”

Art. 5º O art. 34, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. À Supervisão de Apoio Logístico e Manutenção da Atenção Básica à Saúde - SALMA-ABS compete:
I - receber dos supervisores das UBSs as solicitações de reposição dos estoques de medicamentos, equipamentos, mobiliários, materiais de consumo e insumos, providenciando as solicitações de compras junto à Supervisão de Compras da Atenção Básica e ao Departamento de Assistência Farmacêutica;
II - articular com o DAFI/SSAF/SS, de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos e insumos para suprir as UBSs e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, insumos, materiais de consumo, equipamentos e mobiliários para as UBSs, para que não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
V - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Básica do Município;
VI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
VII - providenciar, em conjunto com a Gerência do DEAAS, registro patrimonial e manutenção do mobiliário, instrumental e equipamentos da Atenção Básica, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DEARH/SSAF/SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - encaminhar à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DEARH/SSAF as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - coordenar, juntamente com a Gerência do DEAAS, o atendimento das necessidades de manutenção preventiva, corretiva, emergencial ou rotineira da Atenção Básica;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - analisar e se manifestar tecnicamente em todos os expedientes e processos em tramitação no DEAAS/SSAS;
XVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.”

Art. 6º O art. 37, da Resolução nº 203, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. À Supervisão de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SRAP - ABS compete:
I - identificar as necessidades de provimento de pessoal das UBSs e da composição das equipes, tanto tradicionais como de Saúde da Família;
II - controlar, monitorar e encaminhar ao DEARH/SSAF os pedidos de férias, início de atividades, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
III - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da Atenção Básica à Saúde;
IV - manter atualizado o cadastro de supervisores das UBSs;
V - participar das reuniões mensais de supervisores das UBSs para tratar de questões de pessoal, logística e de biometria;
VI - realizar visita às UBSs para esclarecer dúvidas quanto a biometria e a recursos humanos;
VII - cadastrar novos servidores na biometria nas unidades em que os supervisores se encontrem afastados por motivo de férias e licenças;
VIII - ajudar na elaboração do mapa de frequência dos servidores, na ausência dos supervisores por motivo de férias e ou licenças;
IX - zelar, em conjunto com a Gerência do DEAAS, pelo provimento de pessoal e composição do quadro de servidores, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS;
X - orientar os servidores da SSAS/DEAAS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório;
XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde e Departamentos da Atenção Básica;
XIII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XIV - acompanhar e orientar as Gerências dos Departamentos e Supervisores da Atenção Básica à Saúde quanto à realização do Mapa de Frequência Mensal para fins de pagamento salarial;
XV - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo dos Departamentos da Atenção Básica;
XVI - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XVII - acompanhar e monitorar o cadastro funcional dos servidores no sistema biométrico;
XVIII - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da Atenção Básica;
XIX - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da Atenção Básica ao órgão Estadual/SRS;
XX - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Básica do Município;


XXI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XXII - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DEAAS e as Supervisões de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica e Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
XXIII - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
XXIV - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, distribuição e arquivamento de documentos e notificações para o DEAAS/SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXX - acompanhar e fiscalizar contratos, relativos à sua área de atuação;
XXXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.”

Art. 7º O inc. II, do art. 44, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. (...)
(...)
II - Supervisão I de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Básica - SAAO-AB;
(...)”

Art. 8º O art. 69, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do inc. IV, com a seguinte redação:

“Art. 69. (...)
(...)
IV - Supervisão I de Apoio e Logística da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SAL-VS.”

Art. 9º A Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do art. 70-A, com a seguinte redação:

“Art. 70-A. À Supervisão de Apoio e Logística da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SAL-VS, diretamente subordinada ao Subsecretário(a) de Vigilância em Saúde, compete:
I - organizar as atividades afetas à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, no que se refere à distribuição e encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores técnicos e administrativos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter administrativo da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de caráter administrativo e técnico da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
IV - assistir ao Subsecretário de Vigilância em Saúde nas demandas estruturais, para o melhor desenvolvimento de ações técnico-administrativas;
V - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens adquiridos pelos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, de acordo com as normas técnicas vigentes;
VI - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física do almoxarifado da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-VS;
VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas técnico-administrativa da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VIII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
IX - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens para que haja condições de atender o consumo imediato;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de manutenção dos veículos leves da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
XII - encaminhar inventários com índices de precisão, referentes à movimentação e ao nível de estoques no almoxarifado, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRAVS;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades;
XIV - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 10. O inc. VIII, do art. 78, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 78. (...)
(...)
VIII - Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (5);
(...)”

Art. 11. O art. 86, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 86. Às 05 (cinco) Supervisões de Coordenação de Área da Dengue - SCAD compete:
(...)”

Art. 12. O inc. I, do art. 102, da Resolução nº 203, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. (...)
I - Supervisão I Administrativa e de Políticas Públicas do Departamento de Saúde Animal - SAPPSA.”

Art. 13. Os incs. I e II, do art. 116, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116. (...)
I - Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAUDS;
II - Supervisão II de Controle e Avaliação Ambulatorial e Hospitalar - SCAAH.”

Art. 14. O art. 117, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117. À Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAUDS compete:
(...)”

Art. 15. O art. 118, da Resolução nº 203, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 118. À Supervisão II de Controle e Avaliação Ambulatorial e Hospitalar - SCAAH compete:
(...)”

Art. 16. O inc. III, do art. 118, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 118. (…)
(...)
III - acompanhar a autorização e prestação dos serviços ambulatoriais e hospitalares de oncologia, nefrologia e transplantes;
(...)”

Art. 17. O art. 119, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do inc. VI, com a seguinte redação:

“Art. 119. (...)
(...)
VI - Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SRRCPD.”

Art. 18. A Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescida do art. 124-A:

“Art. 124-A. À Supervisão de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, diretamente subordinada ao Subsecretário(a) de Regulação, compete:
I - regular, controlar, avaliar e acompanhar tecnicamente a execução dos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município e referências;
II - supervisionar a elaboração e organização do fluxo de referência e contrarreferência para auxiliar na garantia do acesso dos usuários aos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
III - supervisionar os agendamentos do atendimento dos usuários nos serviços de reabilitação;
IV - preparar a programação anual de atendimento à população, com base nos instrumentos contratuais e PPI, disponibilizando as vagas que serão oferecidas à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
V- realizar o controle, manutenção e substituição de OPM - Órtese, Prótese e Materiais Especiais;
VI - autorizar e supervisionar os laudos para emissão de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade- APAC e AIH - Autorização de Internação Hospitalar, quando se aplicar;
VII - supervisionar as unidades executoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para acompanhamento e monitoramento das ações e atendimentos;
VIII - realizar o controle, acompanhamento e a fiscalização da utilização dos procedimentos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e com as diretrizes definidas pela Regulação, juntamente com os demais membros da Junta Reguladora;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 19. Ficam revogados os incs. IV e IX, do art. 118, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 2022.

a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretária de Saúde.


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