Atribui normatividade ao parecer que menciona para padronizar o entendimento acerca de rescisão unilateral do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais pelo contratado.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/05/2022 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 7054/2022
PORTARIA Nº 5588 - PGM
Atribui normatividade ao parecer que menciona para padronizar o entendimento acerca de rescisão unilateral do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais pelo contratado.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, no artigo 5º, XVII, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer exarado pela Procuradora Thais Jordão, no Memorando 1.103/2021, com a seguinte ementa:
I - PARECER JURÍDICO REFERENCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES E EVENTUAL RESCISÃO UNILATERAL NOS CASOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS CONTRATOS. RECOMENDAÇÕES RECORRENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS IDÊNTICOS. DESNECESSIDADE DE EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO, UMA VEZ OBSERVADOS OS REQUISITOS DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO REFERENCIAL.
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2022.
a) MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO - Procurador-Geral do Município.
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