Altera o Decreto nº 14.479, de 13 de abril de 2021, que institui a Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/05/2022 página 00
DECRETO Nº 15.237 - de 18 de maio de 2022.
Altera o Decreto nº 14.479, de 13 de abril de 2021, que institui a Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a Secretaria de Obras do Município de Juiz de Fora, nas discussões e decisões exaradas na Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido no art. 2º, do Decreto nº 14.479, de 13 de abril de 2021, o inc. VI, como seguinte teor:
“Art. 2º (...)
(...)
VI - Secretaria de Obras.”
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de maio de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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