A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de atribuição que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA”, para debater sobre a outorga da medalha de Mérito Comendador Henrique Halfeld a Roza Cabinda e promover pesquisas, estudos e debates, com o objetivo de aprofundar o conhecimento do passado de Juiz de Fora, de suas dívidas históricas e de seus compromissos com um futuro de igualdades e de oportunidades que será integrado por representantes da sociedade civil e por representantes do Governo.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de até 180 dias, após a publicação deste Decreto, para a apresentação à Prefeita dos resultados dos trabalhos pelo “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA”, quando o mesmo será extinto.
Art. 2º O “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA”, vinculado à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, além do disposto no art. 1º, tem as seguintes atribuições:
I - discutir sobre a outorga da medalha Mérito Comendador Henrique Halfeld;
II - apresentar e coordenar as ações e atividades desenvolvidas nos “21 dias de ativismo contra o racismo - 2022” em parceria com entidades da sociedade civil;
III - apresentar propostas de resoluções, decretos e projetos de lei que promovam a reparação histórica e a igualdade racial;
IV - apresentar proposta para a efetiva aplicação, no município, das Leis Federais 11.645/08 e 10.639/03, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da presença da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”;
V - apresentar proposta para a efetiva aplicação, no município, da Lei Municipal 14.277/22 que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e negras nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juiz de Fora e das entidades de sua Administração Indireta;
VI - ao reconhecer que o racismo, as desigualdades étnico-raciais e o racismo institucional são determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde apresentar proposta de promoção a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços de saúde do município;
VII - apresentar propostas, visando regulamentar no âmbito do município, a Lei Federal 12.288/10 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Compreende-se de “dívida histórica” aquela gerada pela exploração em diversos níveis do povo negro, inclusive, com a apropriação indevida de bens (nos mais variados sentidos), bem como produção originada na diáspora negra e a escravidão, que fizeram parte do passado histórico no nosso país e nossa cidade e que acentuaram questões de desigualdades, e que perduram sistemicamente até os dias atuais.
Art. 3º O “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA”, será composto por cinco representantes do poder público e cinco representantes da sociedade civil.
§ 1º Os representantes do poder público serão nomeados pela Prefeita, mediante a indicação de um titular e de um suplente, pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP que coordenará o FÓRUM;
II - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;
III - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;
IV - Secretaria de Saúde - SS;
V - Secretaria de Educação - SE.
§ 2º A sociedade civil terá cinco representantes titulares, e respectivos suplentes, sendo uma das vagas reservada a representação da sociedade civil no Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Social - COMPIR e as demais serão definidas em processo democrático e transparente que será estabelecido por Resolução publicada pela SEPPOP.
Art. 4º Para consecução de seus objetivos o “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA” poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública, da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, entidades da sociedade civil e especialistas que poderão oferecer opiniões, pareceres, sugestões e informações.
Art. 5º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA”, conjuntamente com as demais Secretarias envolvidas.
Art. 6º A função de membro do “FÓRUM DE DEBATES ROZA CABINDA” e a participação em suas atividades não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de maio de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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