Norma:Decreto do Executivo 15288 / 2022
Data:07/06/2022
Ementa:Altera a redação do inc. XXVII, do art. 12, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/06/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 6874/2022


DECRETO Nº 15.288 - de 07 de junho de 2022.


Altera a redação do inc. XXVII, do art. 12, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O inc. XXVII, do art. 12, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)
(...)
XXVII - gerir o processo de compra e concessão de vale-transporte e vale alimentação dos servidores municipais da Administração Direta;
(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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