Altera a redação do inc. IX, do art. 16, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/06/2022 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 849/2021
DECRETO Nº 15.289 - de 07 de junho de 2022.
Altera a redação do inc. IX, do art. 16, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inc. IX, do art. 16, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
(...)
IX - gerir os contratos relativos a compra de vale-transporte dos servidores municipais da Administração Direta que residem no Município de Juiz de Fora, bem como os contratos referentes a compra de vales de serviço e eventuais;
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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