Norma:Resolução 00215 / 2022
Complemento:SF
Data:07/06/2022
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/06/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 849/2021


RESOLUÇÃO Nº 215 - SF


Altera dispositivos da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.


A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 1.3 e 1.4, da alínea a, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
a) (...)
1. (...)
(...)
1.3. Supervisão II de Fiscalização de Tributos Imobiliários - SFTI;
1.4. Supervisão II de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários- SCAPI.
(...)”

Art. 2º Os incs. III e IV, do art. 4º, da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)
III - Supervisão II de Fiscalização de Tributos Imobiliários - SFTI;
IV - Supervisão II de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários - SCAPI.
(...)”

Art. 3º O art. 7º, da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º À Supervisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários - SFTI compete:
(...)”

Art. 4º O art. 8º, da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º À Supervisão II de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários - SCAPI compete:
(...)”

Art. 5º Fica revogado, na íntegra, o art. 39, da Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2022.


a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda.


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