Norma:Portaria 12295 / 2022
Data:30/06/2022
Ementa:Institui o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI-HAB.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/07/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 7913/2021


PORTARIA Nº 12.295


Institui o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI-HAB.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o art. 86 deste mesmo diploma legal, estabelece como incumbência da Administração Municipal promover e executar programas de habitação social;

CONSIDERANDO que o art. 87, também da Lei Orgânica, determina ao Município a implantação da política municipal de habitação;

CONSIDERANDO os princípios expressos na Lei Complementar nº 82 de 2018, que no Capítulo I, do art. 11 ao art. 16 trata das diretrizes e ações da Política de Habitação de Interesse Social no Município para garantia do direito universal à moradia digna, à inclusão socioterritorial, além de promover a melhoria urbana das áreas degradadas e ocupadas irregularmente;

CONSIDERANDO, também, que o enfrentamento da questão habitacional precisa ser feito de forma multidisciplinar e, portanto, estar inserido no âmbito do planejamento urbano, assegurando qualidade urbanística aos projetos e considerando aspectos como integração ao tecido urbano, mobilidade e acesso a espaços e equipamentos públicos; e

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Habitação, bem como as competências estabelecidas pelo art. 2º da Lei nº 14.231, de 13 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI-HAB, com as seguintes atribuições:
I - definir critérios para identificação e seleção de áreas potenciais para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social;
II - analisar propostas e/ou projetos de empreendimentos de habitação de interesse social;
III - apoiar o planejamento e execução dos Programas e ações de habitação de interesse social no município, com ênfase nas ações de regularização fundiária, melhorias urbanas e habitacionais, provisão habitacional, locação social, entre outros previstos nos instrumentos de planejamento urbano voltados à política de habitação;
IV - dar suporte técnico ao Conselho Municipal de Habitação;
V - acompanhar a pós-ocupação dos empreendimentos de habitação de interesse social no Município, juntamente com o Conselho Municipal de Habitação, órgãos responsáveis pela execução, planejamento e gestão da Política Habitacional SEPUR/SSUHAB;
VI - Auxiliar na definição do trâmite administrativo e de possíveis instrumentos jurídicos que garantam a execução da regularização, visando manter alinhamento com a política habitacional prevista;
VII - Definir critérios e apoiar a implantação da Assistência Técnica de Interesse Social no município, alinhado à política de habitação, de forma intersetorial.

Art. 2º O CTI-HAB será constituído por técnicos dos diversos órgãos governamentais do executivo municipal, ligados diretamente à questão habitacional, cuja área de atuação afete ou seja afetada, de alguma forma, pelos empreendimentos de habitação de interesse social.

Art. 3º O CTI-HAB será formado por representantes indicados pelos titulares das seguintes Secretarias e Órgãos, que estarão sob a coordenação da Secretaria de Planejamento Urbano, através da Subsecretaria de Habitação (SEPUR/SSUHAB):
I - Secretaria de Planejamento Urbano, através da Subsecretaria de Habitação - SEPUR/SSUHAB;
II - Secretaria do Governo - SG, através da Subsecretaria de Defesa Civil - SSDC;
III - Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA;
IV - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
V - Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
VI - Procuradoria Geral do Município - PGM;
VII - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
VIII - Secretaria de Assistência Social - SAS.

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos que se fizerem necessários, para subsidiar as análises de temas específicos que extrapolam a área de atuação direta dos órgãos nomeados por esta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 8461 de 28 de junho de 2013 e nº 8832 de 24 de setembro de 2014.

Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br