Institui o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI-HAB.
Processo:
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Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 01/07/2022 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 7913/2021
PORTARIA Nº 12.295
Institui o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI-HAB.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o art. 86 deste mesmo diploma legal, estabelece como incumbência da Administração Municipal promover e executar programas de habitação social;
CONSIDERANDO que o art. 87, também da Lei Orgânica, determina ao Município a implantação da política municipal de habitação;
CONSIDERANDO os princípios expressos na Lei Complementar nº 82 de 2018, que no Capítulo I, do art. 11 ao art. 16 trata das diretrizes e ações da Política de Habitação de Interesse Social no Município para garantia do direito universal à moradia digna, à inclusão socioterritorial, além de promover a melhoria urbana das áreas degradadas e ocupadas irregularmente;
CONSIDERANDO, também, que o enfrentamento da questão habitacional precisa ser feito de forma multidisciplinar e, portanto, estar inserido no âmbito do planejamento urbano, assegurando qualidade urbanística aos projetos e considerando aspectos como integração ao tecido urbano, mobilidade e acesso a espaços e equipamentos públicos; e
CONSIDERANDO, ainda, as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Habitação, bem como as competências estabelecidas pelo art. 2º da Lei nº 14.231, de 13 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI-HAB, com as seguintes atribuições:
I - definir critérios para identificação e seleção de áreas potenciais para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social;
II - analisar propostas e/ou projetos de empreendimentos de habitação de interesse social;
III - apoiar o planejamento e execução dos Programas e ações de habitação de interesse social no município, com ênfase nas ações de regularização fundiária, melhorias urbanas e habitacionais, provisão habitacional, locação social, entre outros previstos nos instrumentos de planejamento urbano voltados à política de habitação;
IV - dar suporte técnico ao Conselho Municipal de Habitação;
V - acompanhar a pós-ocupação dos empreendimentos de habitação de interesse social no Município, juntamente com o Conselho Municipal de Habitação, órgãos responsáveis pela execução, planejamento e gestão da Política Habitacional SEPUR/SSUHAB;
VI - Auxiliar na definição do trâmite administrativo e de possíveis instrumentos jurídicos que garantam a execução da regularização, visando manter alinhamento com a política habitacional prevista;
VII - Definir critérios e apoiar a implantação da Assistência Técnica de Interesse Social no município, alinhado à política de habitação, de forma intersetorial.
Art. 2º O CTI-HAB será constituído por técnicos dos diversos órgãos governamentais do executivo municipal, ligados diretamente à questão habitacional, cuja área de atuação afete ou seja afetada, de alguma forma, pelos empreendimentos de habitação de interesse social.
Art. 3º O CTI-HAB será formado por representantes indicados pelos titulares das seguintes Secretarias e Órgãos, que estarão sob a coordenação da Secretaria de Planejamento Urbano, através da Subsecretaria de Habitação (SEPUR/SSUHAB):
I - Secretaria de Planejamento Urbano, através da Subsecretaria de Habitação - SEPUR/SSUHAB;
II - Secretaria do Governo - SG, através da Subsecretaria de Defesa Civil - SSDC;
III - Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA;
IV - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
V - Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
VI - Procuradoria Geral do Município - PGM;
VII - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
VIII - Secretaria de Assistência Social - SAS.
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos que se fizerem necessários, para subsidiar as análises de temas específicos que extrapolam a área de atuação direta dos órgãos nomeados por esta Portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 8461 de 28 de junho de 2013 e nº 8832 de 24 de setembro de 2014.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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