Norma:Decreto do Executivo 15363 / 2022
Data:11/07/2022
Ementa:Altera os arts. 2º, 7º, 12, 13, 14 e 16 do Decreto nº 14.522, de 05 de maio de 2021, que “Institui a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - COMIC, com mandato para o período de 2021/2024, regulamenta sua composição e estabelece condições gerais dos editais do Programa Cultural Murilo Mendes, e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/07/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 1354/2022


DECRETO Nº 15.363 - de 11 de julho de 2022.


Altera os arts. 2º, 7º, 12, 13, 14 e 16 do Decreto nº 14.522, de 05 de maio de 2021, que “Institui a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - COMIC, com mandato para o período de 2021/2024, regulamenta sua composição e estabelece condições gerais dos editais do Programa Cultural Murilo Mendes, e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI, XIV, XXXII e XXXV, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizações de dispositivos para especificar procedimentos necessários para viabilizar a execução do programa,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.522, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A COMIC será composta por 07 (sete) membros titulares e seis membros suplentes, com mandato para o período de 2021/2024, conforme indicado a seguir:
I - o (a) Diretor(a)-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, que a presidirá;
II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da FUNALFA, indicados pelo seu/sua Diretor-Geral;
III - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes da comunidade cultural, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura - CONCULT.

§ 1º A COMIC poderá convidar, para integrar as reuniões, profissionais especialistas, em situações específicas, com o propósito de aprimorar a atuação da Comissão.

§ 2º Ao Diretor/a da FUNALFA caberá o voto de desempate nas decisões da COMIC.

§ 3º Caberá a FUNALFA providenciar as condições infraestruturais e administrativas necessárias para o bom funcionamento da COMIC.

§ 4º Em caso de vacância das vagas destinadas à comunidade cultural, estas poderão ser ocupadas por servidores da administração direta ou indireta da Prefeitura de Juiz de Fora ou membros da comunidade de reconhecimento público na área cultural, designados pela FUNALFA, até que ocorram novas indicações pelo Concult respeitando os procedimentos/trâmites administrativos necessários para a publicação dos documentos.”

Art. 2º O art. 7º, do Decreto nº 14.522, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Poderão submeter projetos os artistas e os produtores culturais locais, doravante denominados proponentes. Cada edital especificará os critérios próprios para a participação dos proponentes.”

Art. 3º O art. 12, do Decreto nº 14.522, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os projetos contemplados pelo Programa Cultural Murilo Mendes deverão ser executados, prioritariamente, no âmbito territorial do Município.

Parágrafo único. A pessoa proponente contemplada é responsável por todas as atividades de produção que sejam necessárias para a devida execução do projeto, como por exemplo as licenças necessárias para a sua realização.”

Art. 4º O art. 13, do Decreto nº 14.522, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. É obrigatória a utilização de citações e logomarcas da Administração Pública determinadas pela FUNALFA, nos produtos resultantes da realização dos projetos e nas peças produzidas para divulgação dos mesmos, exceto quando existirem vedações legais em função de período eleitoral.

§ 1º Todo o material de comunicação e divulgação dos projetos executados deverá ser aprovado previamente pela equipe da FUNALFA.

§ 2º O(A) proponente contemplado(a) pelo PCMM se compromete a fazer menção ao edital que foi selecionado do Programa Cultural Murilo Mendes em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, realizados nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas, bem como a divulgá-lo em suas redes sociais.”

Art. 5º O art. 14, do Decreto Municipal nº 14.522, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Serão permitidas alterações na realização do projeto contemplado, desde que previamente aprovadas pela COMIC.

Parágrafo único. O cronograma original só poderá ser alterado 01 (uma) única vez, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pela COMIC.”

Art. 6º O art. 16, do Decreto Municipal nº 14.522, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os materiais permanentes, eventualmente adquiridos para a realização do projeto contemplado, pertencerão à FUNALFA e deverão, concluída sua execução, ser submetidos ao Departamento de Recursos Compartilhados.

§ 1º São considerados materiais permanentes, para os fins do disposto no caput, aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou têm uma durabilidade superior a 02 (dois) anos, nos termos da Portaria nº 448/02 da Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 2º Os bens permanentes que a FUNALFA não tenha interesse em conservar poderão ser:
I - alienados através de leilão, nos termos da Lei nº 8.666/1993;
II - cedidos ou doados, mediante fundada justificativa do Diretor-Geral e observados critérios de conveniência e oportunidade, a organizações privadas e com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, desde que seu estatuto preveja atuação na área de cultura ou outra de relevante interesse público.”

Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


06/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br