Norma:Decreto do Executivo 15387 / 2022
Data:20/07/2022
Ementa:Designa membros do poder público e da sociedade civil para compor Conselho Gestor do Fundo Municipal para Políticas Penais da Secretaria Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora no biênio 2022/2024.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/07/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº


DECRETO Nº 15.387 - de 20 de julho de 2022.


Designa membros do poder público e da sociedade civil para compor Conselho Gestor do Fundo Municipal para Políticas Penais da Secretaria Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora no biênio 2022/2024.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do art. 5º da Lei Municipal nº 14.400, de 26 de abril de 2022, que dispõem acerca da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 14.400, de 26 de abril de 2022, que determina a nomeação do Conselho Gestor por meio de decreto do Poder Executivo; e

CONSIDERANDO o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 14.400, de 26 de abril de 2022, que define a eleição como meio de escolha dos representantes de instituições representativas da sociedade civil para composição do Conselho Gestor,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal para Políticas Penais, previsto no art. 5º da Lei nº 14.400, de 26 de abril de 2022, será composto pelos seguintes servidores municipais e representantes da sociedade civil:
I - Presidência - Secretária de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC): Letícia Fonseca Paiva Delgado;
II - Secretária do Governo (SG): Maria Aparecida Louzada;
III - Secretaria de Assistência Social (SAS): Maria Lúcia Salim Miranda Machado;
IV - Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - (SEDIC): Ignácio José Godinho Delgado;
V - Secretário Especial de Direitos Humanos (SRH): Gabriel dos Santos Rocha;
VI - Representante da Defensoria Pública: Guilherme Tinti de Paiva;
VII - Representante de organizações da sociedade civil, tais como entidades de pessoas egressas, familiares de pessoas presas ou egressas, de promoção da igualdade racial, defesa dos direitos das mulheres, organizações de direitos humanos, movimentos sociais, conselhos profissionais, entidades representativas de trabalhadores, de estudantes, ou de empresários e outras cuja atuação esteja relacionada à temática: Michelle de Fátima Vieira Leal, do Coletivo Maria Maria - Mulheres em Movimento;
VIII - Representante do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, ou do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda ou outro Conselho de Direitos relacionado à temática: Renato Costa Valle de Mello, do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas (COMPID);
IX - Representante de instituições de ensino e pesquisa, dentre professores e profissionais da área de Saúde, Ciências Sociais e Humanas, Gestão de Políticas Públicas, Direito Penal, Criminologia e outras ciências correlatas ou especialista com notório saber na temática de políticas penais e direitos humanos: Cintia Toledo Miranda Chaves, do Instituto Vianna Júnior;
X - Representante dos programas desenvolvidos no âmbito da Unidade de Prevenção à Criminalidade de Juiz de Fora: Sheila Mara Dianim, da Unidade de Prevenção à Criminalidade Central de Juiz de Fora;
XI - Representante do Conselho da Comunidade: Manoel Paixão dos Santos, do Conselho da Comunidade de Execução Penal da Comarca de Juiz de Fora - MG;
XII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil: Luiz Fernando Cunha Júnior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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