Norma:Decreto do Executivo 15397 / 2022
Data:22/07/2022
Ementa:Altera o Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/07/2022 página 00


DECRETO Nº 15.397 - de 22 de julho de 2022.


Altera o Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 47, VI,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º do Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º (…)
(...)
XXIX - gerir dados técnicos do Cadastro Imobiliário Municipal, a partir de informações georreferenciadas e realização das vistorias pertinentes, sob a fiscalização da Secretaria da Fazenda - SF;”

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12 (…)
I - atualizar as informações georreferenciadas e obtidas através de vistorias da base cadastral imobiliária urbana e rural do Município, sob coordenação e fiscalização da Secretaria da Fazenda - SF;
II - dar tratamento técnico às informações cadastrais imobiliárias, sob coordenação e fiscalização da Secretaria da Fazenda - SF;
III - efetuar vistorias cadastrais para fins de cadastramento e recadastramento, sob coordenação da Secretaria da Fazenda - SF;
IV - (...);
V - (...);
VI - propor, em interface com a Secretaria da Fazenda - SF, as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;
VII - participar, sob orientação da Secretaria da Fazenda - SF, da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;
VIII - (...);
IX - (...);
X - propor, junto à Secretaria da Fazenda - SF, revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;
XI - (...);
XII - (...);
XIII - (...);
XIV - (...);
XV - acompanhar, sob coordenação da Secretaria da Fazenda - SF, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVI - (...);
XVII - (...);
XVIII - (...);
XIX - (...).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.


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