Altera o Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 23/07/2022 página 00
DECRETO Nº 15.398 - de 22 de julho de 2022.
Altera o Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 47, VI,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º (…)
I - planejar, propor, executar e controlar políticas relativas à implementação da gestão de patrimônio, em interface com a Secretaria da Fazenda - SF, e administrativa, garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta e indireta do município;
II - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens públicos municipais concedendo, à Secretaria da Fazenda - SF, no exercício de sua competência legal de estabelecer os procedimentos relativos à execução de despesas, a prerrogativa de pactuar com as Unidades Gestoras o saneamento de sua situação patrimonial, bem como a possibilidade de uso e desocupação de imóveis municipais, podendo, nesse caso, registrar, controlar e avaliar, os imóveis solicitados, visando o equilíbrio fiscal do Município;”
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e com a seguinte alteração:
“Art. 6º (...)
(...)
XXXVII - administrar e conservar os bens móveis municipais;
XXXVIII - (...);
XXXIX - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas;
XL - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários;
XLI - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;
XLII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;
XLIII - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Contadoria da Secretaria da Fazenda;
XLIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.”
Art. 3º O art. 10 do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 10. (...)
(...)
Parágrafo único. Em relação aos imóveis sob gestão da STDA/DAP, será concedida à Secretaria da Fazenda - SF a execução de qualquer dessas atividades, para promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras, através do acompanhamento e registro da cessão dos referidos bens às Unidades da Administração Direta e Indireta, visando o equilíbrio fiscal do Município.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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