Norma:Decreto do Executivo 15399 / 2022
Data:22/07/2022
Ementa:Altera o Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/07/2022 página 00


DECRETO Nº 15.399 - de 22 de julho de 2022.


Altera o Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 47, VI,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e com a seguinte alteração:

“Art. 6º (…)
(...)
XXII - administrar, no Cadastro Imobiliário Municipal, em interface com a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente - SESMAUR, as informações referentes à eficiência da atividade arrecadatória do Município;
XXIII - registrar, controlar e avaliar os bens públicos municipais, em interface com a Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, com o objetivo de promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras, visando o equilíbrio fiscal do Município;
XXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.”

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e com a seguinte alteração:

“Art. 9º (…)
(...)
XXVI - coordenar e atualizar as informações da base cadastral imobiliária urbana e rural do Município, solicitando dados técnicos junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
XXVII - dar tratamento técnico às informações cadastrais imobiliárias;
XXVIII - propor, discutir e implementar as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;
XXIX - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente - SESMAUR, da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;
XXX - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;
XXXI - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;
XXXII - solicitar, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;
XXXIII - solicitar, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;
XXXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXXV- exercer outras atividades correlatas.”

Art. 3º O art. 16 do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 16. (...)
(...)

Parágrafo único. Em relação aos imóveis sob gestão da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, será concedida a este departamento a execução de qualquer das atividades do Departamento de Administração Patrimonial - DAP, para promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras, através do acompanhamento e registro da cessão dos referidos bens às Unidades da Administração Direta e Indireta, visando o equilíbrio fiscal do Município.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2022.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.


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