Norma:Lei Complementar 00169 / 2022
Data:02/08/2022
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Substitutivo ao Projeto nº 18/2022, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/08/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 02 de agosto de 2022.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 18/2022, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  A Rua Américo Lobo, entre a Rua Francisco Faria e a Rua Augusto Stoppa, localizada nos Bairros Bairu e Progresso, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 5 - ZC5.
 
Art. 2º  Ficam autorizadas a instalação de indústrias de vestuário e malharia, serviços de pré-impressão, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, gráfica, serviços de impressão em geral, independente do porte, no perímetro formado pelas Rua Barão do Retiro, Rua Mucio Vieira, Rua Otávio Pereira Torres e Rua Lindolfo Lage, no Bairro Bonfim, observando-se os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo do zoneamento ZC 5 - Zona Comercial 5.
 
Art. 3º  A área mínima para utilização do Modelo M8A, conforme o Anexo 8 - Modelos de Ocupação, da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, passa a ser 1.000 m² (mil metros quadrados).
 
Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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