Norma:Lei Complementar 00171 / 2022
Data:03/08/2022
Ementa:Revoga o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4515/2022.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/08/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 171, de 03 de agosto de 2022.
 
Revoga o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4515/2022.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica revogado o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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