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Norma: | Lei Complementar 00171 / 2022 |
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Data: | 03/08/2022 |
Ementa: | Revoga o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4515/2022. |
Processo: | 00000/0000 vol. 00 |
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 04/08/2022 página 00 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, de 03 de agosto de 2022. |
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Revoga o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4515/2022. |
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: |
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Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. |
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
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Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2022. |
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a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora | a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |
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14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br
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