Regulamenta o art. 82 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, para fins de concessão do Adicional por Atividade em Classe de Alunos Especiais.
Processo:
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Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/08/2022 página 00
DECRETO Nº 15.431, de 08 de agosto de 2022.
Regulamenta o art. 82 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, para fins de concessão do Adicional por Atividade em Classe de Alunos Especiais.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais, em especial das que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 82 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instituição da junta médica a que alude o art. 82 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, formada por um médico neurologista e um psicólogo, podendo, quando necessário, ser solicitado o auxílio de outros profissionais para acompanhar os trabalhos da referida junta.
Art. 2º Todos os alunos da rede pública municipal de ensino que possuírem laudo médico, particular ou público, deverão passar pela avaliação da junta médica de que trata o art. 1º deste Decreto, para fins de validação do laudo, com vistas à possível concessão do adicional previsto no art. 82 da Lei nº 8.710, de 1995.
Parágrafo único. Os laudos devem ser encaminhados pelas escolas para o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando da Secretaria de Educação, que os encaminhará para avaliação pela junta médica.
Art. 3º Os professores que acompanham os alunos cujos laudos foram deferidos deverão:
I - realizar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Aprendizagem Individual (PADI), por aluno, a ser revisado semestralmente;
II - participar de formação continuada na área da diversidade humana, através de cursos oferecidos pela Secretaria de Educação, especialmente dos que tratam sobre pessoas com deficiência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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