Altera dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021 , que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/08/2022 página 00
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Diário Oficial Eletrônico
13/08/2022
00
RESOLUÇÃO Nº 1 - SE
Altera dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021 , que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.606, de 30 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
a) (...)
(...)
4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE:
(...)
4.7. Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar - SASE.”
“Art. 37. (...)
(...)
VII - Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar- SASE.”
“Art. 42-B. À Supervisão de Acompanhamento da Saúde Escolar - SASE compete:
I - contribuir para a promoção em Educação e Saúde dos alunos da Rede Municipal de Ensino, propiciando condições favoráveis ao seu processo de aprendizagem, desenvolvimento e consequente melhoria em sua qualidade de vida;
II- articular ações intersetoriais com a rede SUS, SUAS e demais equipamentos que propiciem melhores condições de desenvolvimento aos educandos;
III- promover, em articulação com os demais setores municipais e comunidade, o comprimento do Programa Nacional de Vacinação;
IV- desenvolver mecanismos necessários à implantação e à implementação de projetos educacionais voltados à saúde escolar;
V - propor à Gestão da Secretaria de Educação adesão aos programas federais e estaduais voltados para a implementação e acompanhamento de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde do escolar;
VI - integrar comissões e buscar parcerias para a realização de fóruns, cursos, seminários, palestras sobre prevenção, promoção e atenção à saúde e qualidade de vida dos alunos da Rede Municipal de Ensino e suas famílias;
VII - buscar parcerias com a Secretaria de Saúde visando avaliação médica e especializada aos alunos da rede municipal que desta necessitam, mediante a apresentação de relatório e informações das unidades escolares;
VIII - articular, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a disponibilidade de vacinas para os servidores lotados na Secretaria de Educação e Escolas;
IX - buscar parcerias com instituições governamentais e não governamentais que colaborem com a efetivação de projetos de saúde escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino;
X - acompanhar sistematicamente os projetos elaborados pela Secretaria de Educação - SE, em articulação com a Secretaria de Saúde - SS, avaliando os resultados obtidos e implementando novas ações;
XI - construir interlocução sistemática com as Supervisões do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - SMAE/SAEDI/SAE/STE/SNAE/SGEDE, visando integração nos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino acompanhados pela SASE, de acordo com as demandas apresentadas;
XII - coordenar, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF/SE, em parceria com a Defesa Civil, SAMU e o 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, a implantação da Lei nº 13.722/18, que torna obrigatória a capacitação anual em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado da Educação Infantil e Fundamental;
XIII - manter interlocução com outras Supervisões do Departamento de Inclusão e Atenção ao estudante - DIAE, bem como com o Comitê de Ouvidoria Educacional - COE; o Sistema de Garantia de Direitos - Conselhos Tutelar; o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude e equipamentos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a fim de responder as demandas requeridas por estes órgãos e, consequentemente, buscar condições favoráveis ao processo de aprendizagem e melhoria da qualidade de vida dos alunos;
XIV - representar, quando necessário, a Secretaria de Educação em Conselhos de Controle Social, Comissões e Comitês, respeitando a solicitação da gestão;
XV - integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal coordenado pela Secretaria de Saúde, para a realização do Programa Saúde na Escola - PSE, do Ministério da Saúde, para execução de ações, tais como a capacitação de profissionais da Educação para aplicação do Teste Acuidade Visual junto aos alunos das escolas contempladas pelo programa e o acompanhamento sistemático dos demais serviços de educação e saúde;
XVI - promover formação interna, em parceria com outras Supervisões, Departamentos e setores da Secretaria de Educação, a fim de construir conhecimentos e aprimorar protocolos de trabalho e ações em desenvolvimentos;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVI- exercer outras atividades correlatas."
Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021:
I - o item 5, da alínea “a”, do inciso II, do art. 2º;
II - o inc. V, do art. 3°;
III - o art. 8º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de agosto de 2022.
a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br