Norma:Decreto do Executivo 15447 / 2022
Data:12/08/2022
Ementa:Altera o Decreto Municipal nº 15.004, de 02 de fevereiro de 2022, que define a classificação de atividades de acordo com o risco e regulamenta a permissão para atividades na residência no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/08/2022 página 00


DECRETO Nº 15.447, de 12 de agosto de 2022.
 
Altera o Decreto Municipal nº 15.004, de 02 de fevereiro de 2022, que define a classificação de atividades de acordo com o risco e regulamenta a permissão para atividades na residência no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O parágrafo único, do art. 2º do Decreto Municipal nº 15.004, de 02 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:     
 
"Art. 2º  (...)
 
§ 1º  Para os fins dos benefícios deste Decreto os empreendimentos deverão:
 
I - ser executadas em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se;
 
II - sejam instaladas, em edificações se a área total construída for igual ou inferior a 200 m²;
 
III - em locais de reunião de público com lotação até 20 (vinte) pessoas;
 
IV - em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;  
 
V - sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);
 
VI - sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).”
 
Art. 2º  Fica acrescido o parágrafo segundo ao art. 2º do Decreto Municipal nº 15.004, de 02 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º  (...)
 
(...)
 
§ 2º As atividades de consultoria, assessoria jurídica, contábil, administrativa e empresarial, serviços de tecnologia, agências de marketing e propaganda, escritórios de engenharia ou arquitetura e empresas de TI, ficam isentas de apresentar registro profissional, exceto, em casos que serão necessários a emissão de Nota Fiscal.”
 
Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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