Norma:Decreto do Executivo 15446 / 2022
Data:12/08/2022
Ementa:Regulamenta o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no município de Juiz de Fora.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/08/2022 página 00


DECRETO Nº 15.446, de 12 de agosto de 2022.
 
Regulamenta o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no município de Juiz de Fora.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910 de 31 de maio de 1986;
 
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa às atividades listadas,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Para fins de uso e ocupação do solo fica definida a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) equivalentes as atividades presentes no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910/86.
 
Art. 2º  A divulgação dos códigos relativos à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) será realizada, em versão inicial, por meio do endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br) na página da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC e, posteriormente, em versão atualizada, através do site da Sala Mineira do Empreendedor que será atualizado periodicamente, conforme o surgimento de novas atividades.
 
Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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