Altera o Decreto Municipal nº 14.864, de 18 de novembro de 2021, que eliminação de formalidades e exigências, cujos custos econômicos ou sociais sejam superiores ao risco envolvido, visando desburocratizar e simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos, propiciando maior celeridade nas análises e aprovações de projetos e diretrizes.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/08/2022 página 00
DECRETO Nº 15.445, de 12 de agosto de 2022.
Altera o Decreto Municipal nº 14.864, de 18 de novembro de 2021, que eliminação de formalidades e exigências, cujos custos econômicos ou sociais sejam superiores ao risco envolvido, visando desburocratizar e simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos, propiciando maior celeridade nas análises e aprovações de projetos e diretrizes.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração do Decreto Municipal nº 14.864, de 18 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis
(...)
Parágrafo único.A Administração Pública Municipal, com exceção dos casos devidamente fundamentados, fica impedida de exigir apresentação de documentos físicos de qualquer natureza para formalização e alteração de empresas, devendo ser apresentados de forma eletrônica, exceto no caso previsto no art. 4º deste Decreto.”
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Omissis
(...)
Parágrafo único. Em casos em que houver interpretação anterior diversa é cabível recurso administrativo através de site eletrônico para a revisão da decisão controvertida.”
Art. 3º Fica acrescido o art. 12-A que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.-A Nos casos em que houver dúvida na interpretação das normas urbanísticas ou econômicas será aplicada a norma mais favorável a pessoa física/jurídica.”
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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