Norma:Decreto do Executivo 15445 / 2022
Data:12/08/2022
Ementa:Altera o Decreto Municipal nº 14.864, de 18 de novembro de 2021, que eliminação de formalidades e exigências, cujos custos econômicos ou sociais sejam superiores ao risco envolvido, visando desburocratizar e simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos, propiciando maior celeridade nas análises e aprovações de projetos e diretrizes.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/08/2022 página 00


DECRETO Nº 15.445, de 12 de agosto de 2022.
 
Altera o Decreto Municipal nº 14.864, de 18 de novembro de 2021, que eliminação de formalidades e exigências, cujos custos econômicos ou sociais sejam superiores ao risco envolvido, visando desburocratizar e simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos, propiciando maior celeridade nas análises e aprovações de projetos e diretrizes.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração do Decreto Municipal nº 14.864, de 18 de novembro de 2021,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º  Omissis
 
(...)
 
Parágrafo único.  A Administração Pública Municipal, com exceção dos casos devidamente fundamentados, fica impedida de exigir apresentação de documentos físicos de qualquer natureza para formalização e alteração de empresas, devendo ser apresentados de forma eletrônica, exceto no caso previsto no art. 4º deste Decreto.”
 
Art. 2º  Fica acrescido parágrafo único ao art. 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 9º  Omissis
 
(...)
 
Parágrafo único.  Em casos em que houver interpretação anterior diversa é cabível recurso administrativo através de site eletrônico para a revisão da decisão controvertida.”
 
Art. 3º  Fica acrescido o art. 12-A que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 12.-A  Nos casos em que houver dúvida na interpretação das normas urbanísticas ou econômicas será aplicada a norma mais favorável a pessoa física/jurídica.”
 
Art. 4º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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